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Senadores aprovam medida provisória que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e)

ANTT/Divulgação

DT-e irá desburocratizar o setor de transportes através da unificação de toda a documentação necessária e obrigatória para as operações

O Senado Federal aprovou no dia 1º de setembro, a Medida Provisória 1051/21, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). Parte importante do Programa Gigantes do Asfalto, a ferramenta promete unificar todos os documentos referentes ao transporte de cargas, reduzindo a burocracia e otimizando as operações.

Relatada pelo senador Welington Fagundes (PL-MT) e aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2021, a matéria vem sendo considerada um importante avanço para o transporte rodoviário de cargas brasileiro. 

Segundo o relator, foram realizadas várias reuniões com os interessados na matéria, até chegar ao texto final. "Esta MP representa aquilo que queremos para o país: um estado ágil e sem burocracia", defendeu Fagundes.

Com emissão 100% digital, o documento será obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no país. A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, dispensando assim a versão em papel de todos os documentos.

A previsão é de que DT-e contenha ainda informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de indicar expressamente o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.


Emissão
De acordo com o texto aprovado na Câmara dos Deputados, na forma do relatório apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses. A unificação de documentos e demais obrigações no DT-e deverá dispensar o transportador ou o condutor do veículo de portar versão física deles durante o transporte.

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão por meio do Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê terá a finalidade de propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Para o controle das operações de transporte, os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).


Dispensa
A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e o destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

As empresas registradas perante o Ministério da Infraestrutura para emitir o DT-e deverão usar sistemas que permitam sua integração com os sistemas das centrais de serviços eletrônicos de registro civil (cartórios) ou sua verificação por meio de assinaturas eletrônicas emitidas por autoridades certificadoras credenciadas na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).


Pagamentos
Ainda segundo o texto aprovado no Congresso prevê ainda que as instituições de pagamento que fazem pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central. Se a instituição não cumprir os requisitos para participar do PIX e não for capaz de oferecer meio de pagamento semelhante, deverá encerrar esse tipo de serviço relacionado ao frete. 

O projeto aprovado também concede nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao transportador que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista em lei.

Próximos passos
Com a aprovação no Senado Federal,  a matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Com informações: Agência Senado

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