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Governo Bolsonaro acaba com necessidade de cartórios e despachantes para transferência de veículos

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Documento pode ser assinado digitalmente pela CDT, através da conta do gov.br, em transações entre pessoas físicas e estabelecimentos comerciais integrados ao Renave

Cumprindo com a promessa de desburocratizar e modernizar os serviços públicos relacionados ao trânsito brasileiro, o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) por meio do Ministério da Infraestrutura, colocou em prática nesta semana, a possibilidade de transferência de propriedade de veículos de maneira 100% virtual no Brasil. A novidade passou a valer na última terça-feira, 31 de agosto.

A partir de agora,  os proprietários dos veículos usados de todo o país já podem assinar digitalmente, por meio de uma conta no gov.br, a autorização transferência de propriedade de veículos (ATPV-e) pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Com a novidade, os mesmos ficam dispensados o reconhecimento de firma em cartório.

Desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Infraestrutura (MInfra), por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e em parceria com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI), a primeira versão da Assinatura Eletrônica Avançada estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave).

"O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. O registro possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios ou outros intermediários.

Segundo o presidente do Serpro, Gileno Barreto, essa nova função da CDT trará mais praticidade e segurança para o cidadão, que poderá assinar a autorização pelo aplicativo, por meio da conta do gov.br. “O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destacou.


Mais praticidade
Além de acelerar o processo de transferência de veículos, a novidade também proporciona mais comodidade ao proprietário, já que no momento da compra ou venda do veículo usado, não precisará se deslocar mais aos departamentos estaduais de trânsito para emissão do documento ou se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma.

Também através do inédito sistema de Assinatura Digital, quem entrega o veículo a um estabelecimento comercial integrado ao Renave, que não precisará mais realizar a comunicação de venda, pois o sistema registrará a entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial e todas as responsabilidades passadas diretamente para as revendedoras.

“A plataforma do gov.br possibilita que a população transfira totalmente um veículo sem precisar se deslocar ao cartório ou órgão público”, ressaltou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. Ainda segundo o secretário, a assinatura do gov.br passa a ser utilizada em um dos mais populares serviços que o governo dispõe no país, a Carteira Digital de Trânsito, e servirá de modelo para futuras ações de modernização, facilitação e desburocratização de outros serviços públicos.


Como funciona
Logo após o estabelecimento comunicar, através do Renave, que o cidadão deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunico, na central de mensagens da CDT, para fazer a assinatura eletrônica no documento.

Ao entrar no comunicado, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua identidade digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Essa portaria específica os tipos de conta permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada, consideradas prata e ouro.

De acordo com o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner, ao assinar eletronicamente a ATPV-e, por meio da solução provida pelo instituto, o cidadão já sai do estabelecimento com a propriedade do veículo transferida ao lojista. “Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha é o país ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes”, reforçou o diretor.


Exigências
Inicialmente, a assinatura digital da ATPV-e é possível somente se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, responsável por integrar todos os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Neste momento, somente os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso possuem integração ao sistema.

O DENATRAN lembra ainda que a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para todos os veículos que possuem a documentação digital, que são os veículos zero quilômetro adquiridos ou transferidos a partir do dia 4 de janeiro de 2021, data em que o documento de transferência de papel, o antigo DUT, passou a ser digital.

Com informações: MInfra

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