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Entidades firmam acordo para combater preços abusivos em exames toxicológicos de caminhoneiros

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Termo de Compromisso firmado entre a CNTA a ABTOX limita valor do exame em R$ 187,00

Em vigor desde o dia 12 de abril, a Lei 14.071/2020, promoveu uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como por exemplo, o endurecimento das regras relacionadas a realização do exame toxicológico por motoristas habilitados nas categorias C, D e E.

A partir deste mês, mais precisamente desde o dia 1º de julho, os condutores que não repetirem o exame a cada 2 anos e 6 meses estão cometendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes), 7 pontos na carteira de habilitação e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.


Diante do impacto direto na vida do caminhoneiro e do risco de onerar ainda mais a categoria, até mesmo de forma abusiva, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a ABTOX (Associação Brasileira de Toxicologia) firmaram neste mês um Termo de Compromisso que estabelece um preço máximo para a realização do exame nos laboratórios credenciados à associação.

A partir de agora, os caminhoneiros que realizarem o exame toxicológico na rede de laboratórios da ABTOX não deverá pagar mais que R$ 187 e, caso isso ocorra, reembolso do valor da diferença poderá ser solicitado através de um canal criado entre as entidades.


Como funciona o reembolso?
De acordo com a CNTA, o reembolso poderá ser solicitado através do próprio site da entidade, através de um formulário simples, onde o caminhoneiro deverá preencher corretamente e anexar os documentos solicitados a fim de comprovar o pagamento acima do valor.

Após completar todas as etapas, a solicitação será encaminhada para a ABTOX, que fará o procedimento necessário para que o reembolso seja feito ao caminhoneiro. Serão ressarcidos apenas aqueles que fizeram o exame nos laboratórios credenciados à ABTOX (CAEPTOX, DB Toxicológico, LABET, Toxicologia Pardini) dentro do período de vigência do novo calendário indicado na Deliberação do CONTRAN nº 222/2021, que vai até 31/12/2021.

Com informações: CNTA

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