Facchini

PRF flagra caminhão com traseira alta sendo conduzido por motorista há mais de 48 horas

PRF/Divulgação

Motorista, que transportava equipamentos para trabalho com granito, dirigiu 50 horas e descansou apenas 15, além de infringir várias regras de trânsito

Durante fiscalização de rotina nesta quinta-feira, 10 de junho, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordaram um caminhão com diversas irregularidades na BR-277, em Cascavel (PR). Durante vistoria na cabine ainda foram encontrados 35 comprimidos de "rebites".

Segundo informações, o motorista saiu no dia 6 (domingo) do Espírito Santo, com destino a Foz do Iguaçu (PR), para entrega equipamentos destinados ao corte de granito. Os policiais verificaram ainda que dirigiu sem descanso entre os dias 6 e 8 e voltava, nesta quinta, para o Espírito Santo. Em um intervalo de 50 horas descansou apenas 15, sem nenhum intervalo superior a quatro horas.

Já durante a verificação do caminhão, os agentes observaram placas de identificação apagadas, suspensão alterada (muito elevada, causando prejuízos à estabilidade e com grande potencial de acidente), dois pneus carecas, iluminação alterada, tacógrafo não aferido pelo Inmetro, retrovisor direito quebrado e falta de equipamentos obrigatórios, como triângulo e macaco.

Diante dos fatos, foi elaborado um Termo Circunstanciado de Ocorrência pela posse da droga (rebite) e o motorista se comprometeu a comparecer em juízo quando intimado.


Outro flagrante
Durante a mesma ação de fiscalização, os agentes flagraram um segundo caminhoneiro descumprindo a Lei do Descanso. Durante as averiguações, foi constatado que o mesmo descansou apenas duas horas em 24 horas de um dia. Diante dos fatos, o veículo foi retido para cumprimento do descanso obrigatório.

Lei do Descanso
Atualmente, o Art. 67-C Lei 13.103/2015 determina que no período de 24 horas o motorista descanse 11 horas. Deste tempo total de descanso, pelo menos 8 horas deverão ser ininterruptas. Além disso, a cada 6 horas de direção, devem ser cumpridos 30 minutos de pausa.

O motorista que for flagrado descumprindo a Lei do Descanso estará cometendo uma infração média, punida com multa no valor de R$130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. Se o condutor reincidir nessa prática no período de 12 meses, a infração se torna grave, punida com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e também retenção do veículo.



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