Facchini

PRF flagra bitrem com quase 25.000 kg de excesso de peso na BR-242/BA

PRF/Divulgação

O homem se recusou a apresentar documentação fiscal total da carga transportada e irá responder pelo crime de desobediência

Policiais rodoviários federais flagraram nesta semana, um bitrem com quase 25.000 quilos acima da capacidade permitida. O flagrante foi registrado na tarde da última quinta-feira, 17 de junho, no Km 408 da BR-242 em Seabra (BA).

Durante fiscalização de rotina no trecho rodoviário, os policiais perceberam a combinação de veículos de carga (CVC) transportando grãos de milho com volume aparentemente acima da capacidade, características evidentes de excesso de peso.

Após constatar a carga expressiva, os agentes solicitaram a documentação fiscal referente à carga. Neste momento, o condutor do veículo se recusou a apresenta-la, impediu a atuação dos agentes e afirmou ainda que não possuía nenhuma documentação. Entretanto, os policiais encontraram a documentação que comprovou a existência de excesso de peso no veículo. 


Diante dos fatos, o motorista assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) se comprometendo a comparecer ao Juizado Especial Criminal, a fim de responder por sua conduta prevista no artigo 330 do Código Penal (Desobediência). Além disso, multas foram aplicadas e o veículo foi retido para o transbordo da carga excedente. 

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso flagrado nesta situação como uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.

Excesso de carga
Hoje o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, pois além de diminuir a vida útil do pavimento, compromete a eficiência do sistema de freios e aumenta consideravelmente o risco de acidentes graves.


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