Facchini

PRF flagra 40 caminhoneiros descumprindo Lei do Descanso em Minas Gerais

PRF/Divulgação

Fiscalização teve como objetivo reduzir a incidência de acidentes envolvendo motoristas profissionais na região de Juiz de Fora (MG)

Com o objetivo de reduzir o índice de acidentes através do cumprimento da Lei do Descanso por motoristas profissionais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizou, entre os dias 15 e 18 de junho,  a Operação “Pare” em Juiz de Fora (MG).

De acordo com o balanço oficial da corporação, durante a ação foram fiscalizados 174 veículos de carga e lavrados 262 autos de infração, sendo 40 pelo artigo 230, XXIII do CTB. Os agentes também recolheram 100 documentos de veículos aos quais foi dado prazo de cinco dias para sanar irregularidades encontradas.

Hoje a fiscalização é feita prioritariamente através da análise do diagrama do tacógrafo, que registra a velocidade, o tempo e a distância percorrida pelo veículo, podendo também ser realizada através do diário de bordo ou da ficha de horas do motorista.


Ainda segundo a PRF, até o momento no mês de junho, foram registrados 83 autos de infração para motoristas que foram flagrados descumprindo a Lei do Descanso na região de Juiz de Fora (MG). Além da autuação, os motoristas são orientados a cumprir o período mínimo de descanso previsto em Lei.

Atualmente, o Art. 67-C Lei 13.103/2015 determina que no período de 24 horas o motorista descanse 11 horas. Deste tempo total de descanso, pelo menos 8 horas deverão ser ininterruptas. Além disso, a cada 6 horas de direção, devem ser cumpridos 30 minutos de pausa.

O motorista que for flagrado descumprindo a Lei do Descanso estará cometendo uma infração média, punida com multa no valor de R$130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável. Se o condutor reincidir nessa prática no período de 12 meses, a infração se torna grave, punida com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e também retenção do veículo.


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