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Projeto de lei torna exame toxicológico obrigatório para todas as categorias de motoristas

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Se aprovado, motoristas habilitados nas categorias A, B e AB também terão que realizar o exame toxicológico no momento da obtenção e renovação da CNH e a cada 2 anos e 6 meses

O Deputado Federal, Vicentinho (PT/SP), apresentou na última quarta-feira, 26 de maio, um projeto de lei que pode ampliar de maneira significativa a abrangência no exame toxicológico no trânsito brasileiro. 

De acordo com a redação do Projeto de Lei 1965/2021, se aprovado, os condutores de todas as categorias deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou seja, os motoristas habilitados nas categorias A, B ou AB também terão que realizar o exame. Atualmente, a realização do exame é obrigatória apenas para motoristas das categorias C, D e E.

"Entendemos que a segurança e outros tantos fatores que envolvem o trânsito devem ser tratados com abrangência mais global e completa, ou seja, tal exigência deve abarcar todos os condutores, não apenas o dessa ou daquela determinada categoria", afirma o Deputado Federal, Vicentinho (PT/SP),


Ainda segundo o PL 1965/2021, a realização obrigatória exame toxicológico será válida para todos os condutores com idade inferior a 70 anos. Além disso também deverá ser repetido a cada 2 anos e 6 meses, conforme previsto nas novas regras de trânsito que entraram em vigor no mês de abril. 

Caso seja aprovado, os motoristas habilitados nas categorias A, B ou AB que não realizarem o exame toxicológico também estarão sujeitos as mesmas penalidades impostas aos motoristas das categorias C, D e E, sendo, infração gravíssima, punida com multa de R$ 1.467,35 (valor correspondente a cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

"A proposição apresentada possui, dessa forma, o nobre propósito de tentar garantir que os brasileiros tenham mais segurança no seu cotidiano, com ganhos em sua qualidade de vida. Temos, pois, a convicção de que a mudança proposta é absolutamente razoável, viável e condizente com a realidade brasileira", justifica o parlamentar.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o PL 1965/2021: CLIQUE AQUI


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