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Entra em vigor a proibição de alterações no sistema de iluminação de veículos

PRF/Divulgação
Entrou em vigor na última sexta-feira, 1º de janeiro de 2021, uma série de novas regras para os sistemas de sinalização e iluminação de veículos, como por exemplo, automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores, ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques. Os critérios foram definidos pela Resolução nº 667 do Conselho Nacional do Trânsito (CONTRAN), publicada em 2017.

Dentre as principais mudanças promovidas pela nova regulamentação, destaca-se a proibição da substituição das lâmpadas dos veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante, por exemplo, de halógenas por super brancas ou LED's.

A resolução nº 667 também proíbe qualquer tipo de personalização e customização nos sistemas de iluminação por meio da colocação de adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que também não seja original do fabricante, como máscara negra, verniz vitral ou insulfilm.


Outra novidade imposta pela Resolução é a definição de um limite de instalação e funcionamento simultâneo de faróis. De acordo com a redação, cada veículo poderá ter no máximo 8 faróis, independentemente de suas finalidades.

Com a Resolução em vigor, os proprietários de veículos que promoverem alterações nos sistemas de iluminação estarão cometendo uma infração classificada como grave e estarão sujeitos a multa no valor de R$ 195,23, 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo para regularização como medida administrativa. Entretanto, vale lembrar que as novas regras estabelecidas pelo CONTRAN não possuem efeito retroativo, ou seja, aqueles que promoveram alterações e se regularizaram até o dia 31 de dezembro de 2020 não serão penalizados.

Confira na íntegra a Resolução nº 667: CLIQUE AQUI

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