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Projeto de lei proíbe multas por radares móveis em velocidades abaixo de 120 Km/h

Fernando Oliveira/PRF
Sob a justificativa de combater a “indústria de multas”, o Deputado Federal, Delegado Éder Mauro (PSD/PA), apresentou o Projeto de Lei nº 5211/2020. A proposta proíbe os órgãos de fiscalização de trânsito de utilizarem radares móveis para autuar e multar motoristas que conduzirem veículos em velocidades inferiores a 120 km/h.

De acordo com o texto que já tramita na Câmara dos Deputados, os registros de radares móveis ou portáteis só serão válidos caso a velocidade aferida esteja acima de 120Km/h. Já os radares fixos, só poderão aferir, para fins de registro de infração de trânsito, velocidades acima de 60Km/h, segundo a proposta.

Apesar de reconhecer a importância do uso dos equipamentos de fiscalização, o parlamentar entende que, em alguns casos, as autoridades de trânsito acabam criando “emboscadas" para o motorista com o único objetivo de contribuir com a “indústria de multas”.

"Apesar do alarmante número de vítimas do trânsito, o volume de dinheiro arrecadado com multas por excesso de velocidade supera o valor empregado em políticas públicas para conscientização de condutores”, pontua o deputado.


O projeto de lei também estabelece que os órgãos de trânsito deverão regulamentar a instalação de placas a 200 metros de distância para informar condutores sobre a existência de aparelhos de fiscalização de velocidade. Já a sinalização da velocidade máxima permitida na via deverá ser exposta a uma distância de 500 metros dos aparelhos de fiscalização.

Por fim a proposta também impede mudanças constantes na velocidade máxima permitida ao longo da via sem que haja comprovação de necessidade por circunstâncias legais e geográficas.

Aprovação da proposta
Apesar da proposta ter sido apresentada, não há garantias de que será aprovada e colocada em prática. É necessário ainda a apreciação e votação na Câmara dos Deputados e no Senado, para posteriormente seguir para sanção ou veto da Presidência da República. Não há uma data definida para cada uma destas etapas.

Confira na íntegra o Projeto de Lei nº 5211/2020: CLIQUE AQUI

Com informações: Agência Câmara Notícias

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