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ANTT reajusta valores em nova tabela de fretes

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (ANTT) desta quinta-feira, 5 de novembro, a Portaria nº 399. O documento estabelece novos valores para a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.

De acordo com a publicação, o reajuste dos valores acontece logo após um levantamento realizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) constatar um aumento no preço médio de mercado do óleo diesel (S10) praticado na bomba dos postos de varejo. Com isso, o preço de referência do combustível para cálculo dos valores da tabela passa a ser de R$ 3,586 por litro, o mesmo valor referente à semana de 18/10 a 24/10 de 2020.

Valores
A Portaria nº 399 promove um aumento médio de 5% a 8% nos valores de deslocamento (CCD). Já os valores de carga e descarga (CC) não foram alterados. Ficando assim:

- Transporte rodoviário de carga lotação: Nas operações de transporte de carga lotação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,7413 a R$/KM 5,8358 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,6513 a R$/KM 5,5098). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas: Neste tipo de operação os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,6087 a R$/KM 5,0266 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,4389 a R$/KM 4,7006).

- Transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: Já nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 1,5399 a R$/KM 5,1289 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 1,499 a R$/KM 4,8028). 

- Operações em que haja apenas a contratação do veículo automotor de cargas de alto desempenho: Nestas operações os valores de deslocamento (CCD) variam de R$/KM 2,3778 a R$/KM 4,5413 dependendo do número de eixos do veículo e tipo de carga (anteriormente variavam de R$/KM 2,2079 a R$/KM 4,2152). 


Como calcular
A nova tabela publicada nesta quinta-feira (16), mantém a metodologia de cálculo através da aplicação do Coeficiente de Carga e Descarga (CC, em R$), do Coeficiente de Deslocamento (CCD, em R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado. Ou seja, cálculo do Piso Mínimo de Frete deve ser realizado da seguinte forma:

1- Define-se primeiramente o tipo de operação e o tipo de carga;
2- Na sequência, identifica-se quais os coeficientes de custo de deslocamento (CCD) e de carga e descarga (CC) para o número de eixos do veículo;
3- Define-se a distância a ser percorrida;
4- Por fim, aplica-se a seguinte expressão para o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem): PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

EXEMPLO: 
Operação: Transporte Rodoviário de Carga Lotação
Carga: Granel Sólido
Veículo: 7 eixos
Distância: 300 km


Aplica-se a fórmula:

PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = (300 x 4,0117) + 347,13
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = 1.203,51 347,13
PISO MINIMO DO FRETE (R$/viagem) = R$ 1.550,64

Vale lembrar que, ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.867, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, tributos, taxas e valores de frete retorno para veículos impedidos pela regulamentação de trazer cargas. Já o pagamento do pedágio deve seguir obrigatoriamente a regulamentação da Lei 10.209, de 23 de março de 2001, conhecida como Lei do Vale Pedágio. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas

Em vigor
A nova tabela de fretes estabelecida pela Portaria nº 399 entrou em vigor no ato da publicação no Diário Oficial da União.

Confira na íntegra a nova tabela (Portaria 399): CLIQUE AQUI


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