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ANTT autoriza cobrança de pedágio de R$ 4,90 na BR-364/365/GO/MG

Ecovias do Cerrado
Motoristas que trafegarem pela BR-364/365/GO/MG a partir do próximo sábado, 14 de novembro, devem ficar atentos ao início da cobrança de pedágio em duas praças da Concessionária Ecovias do Cerrado S/A.

No dia 3 de novembro, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 878ª Redir, aprovou o início da cobrança da tarifa básica de R$ 4,90 nas praças de pedágio P1, em Uberlândia e P2, em Monte Alegre de Minas/MG.

Segundo a ANTT, o valor já inclui um reajuste positivo de 15,33% correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, com vista à recomposição tarifária.


Confira a relação completa de tarifas:


- Reajuste:
 tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

- Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.

- Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Confira na íntegra a Deliberação nº 453: CLIQUE AQUI

Com informações: ANTT
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