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Lei obriga estado de São Paulo a divulgar a localização de todos os radares

O Governador do Estado de São Paulo, João Dória (PSDB), sancionou nesta semana o projeto de lei que torna obrigatória a divulgação da localização, limite de velocidade e horário de funcionamento de todos radares (fixos, móveis, estáticos ou portáteis) nas rodovias estaduais.

"A Administração Pública Estadual fica obrigada a manter disponível em seu site institucional a localização e o horário de funcionamento de todos radares, fixos, móveis, estáticos ou portáteis, de fiscalização de velocidade em todo o Estado, além da velocidade limite de cada um.", determina a nova legislação.


De autoria do deputado estadual Ricardo Madalena (PL), o projeto foi protocolado em 2016, aprovado em setembro deste ano pela Assembleia Legislativa e publicado nesta sexta-feira, 23 de outubro no Diário da Oficial do Estado por meio da Lei nº 17.294.

A nova regra entra em vigor em 90 dias, ou seja, o Estado de São Paulo terá até o dia 23 de janeiro de 2021 para tomar todas as medidas necessárias para a divulgação da localização e detalhes dos dispositivos de fiscalização.

Confira na íntegra a Lei nº 17.294: CLIQUE AQUI


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