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Senadores aprovam aumento de pontos na CNH e outras mudanças no CTB

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Em sessão remota realizada nesta quinta-feira, 3 de setembro, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei (PL 3267/19) do Governo Federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Foram 46 votos a favor e 21 contrários, além de uma abstenção.

O relator, senador Ciro Nogueira (PP-PI), afirmou que o projeto tem um caráter de modernização da legislação de trânsito. Para o senador, quanto mais redução na carga burocrática “que sobrecarrega os ombros dos cidadãos comuns, mais reduziremos o custo Brasil, com reflexos positivos no crescimento e no emprego”.

"Após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito", argumentou o relator.

Aprovada em junho pela Câmara dos Deputados e agora pelo Senado, o projeto estabelece várias alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997). Destaque para a validade de 10 anos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas com até 50 anos de idade, validade de cinco anos para condutores entre 50 e 70 anos de idade; e três anos para condutores com 70 anos ou mais. A validade ampliada da CNH valerá para todos os motoristas, sejam eles profissionais ou não.

A proposta também prevê exames de aptidão física e mental sejam realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, mudanças nas regras para o uso da cadeirinha ou do assento de elevação e regras mais brandas para a retenção da carteira e para exames toxicológicos, além de aumentar para até 40 o limite de pontos da CNH.


Senadores promovem mudanças
De acordo com o senador Ciro Nogueira, foram apresentadas 101 emendas ao projeto, das quais nove foram acatadas: três de redação e outras seis de mérito. O relator também promoveu ajustes redacionais no texto

Com base em uma sugestão do senador Lucas Barreto (PSD-AP), o relatório acatou a diferenciação de regras específicas para os pneus de utilitários, como os jipes. Outra sugestão acatada, do senador Jean Paul Prates (PR-RN) e também de Lucas Barreto, estabelece que a penalidade de advertência, em substituição à multa, somente será aplicada uma única vez no período de 12 meses. Não havia limite no texto original.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) também teve sua sugestão acatada e o projeto passou a estabelecer como a infração o ato de transportar ou manter embalagem de bebida alcoólica aberta no interior do veículo. Outra emenda acatada, do senador Jorginho Melo (PL-SC), assegura ao médico credenciado que, até a data de 10 de dezembro de 2012, tenha concluído e sido aprovado em Curso de Capacitação, o direito de exercer o cargo de perito. O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) também teve uma emenda acatada, mantendo a pena de prisão hoje prevista na legislação para os casos de motorista embriagado que tenha provocado acidente grave. O texto do governo previa substituição de pena.



Próximos passos
Com a aprovação do Senado, o projeto de lei que atualiza o CTB retorna agora a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelos senadores. Posteriormente será encaminhado para sansão ou veto do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro.

Pelas redes sociais, Bolsonaro comemorou a aprovação da proposta no Senado. "Na próxima semana será sancionada a Lei que altera o Código de Trânsito, um belo trabalho da maioria dos deputados e senadores. Menos gastos e menos burocracia!", escreveu.

Entretanto, vale lembrar que mesmo com a sansão presidencial, todas as mudanças no CTB passarão a valer somente após 180 dias da publicação da lei, ou seja, somente em meados de 2021.

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: Agência Senado
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