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Decreto federal inclui transporte rodoviário de cargas como atividade essencial

O Governo Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 20 de março, o Decreto nº 10.282. O documento define quais são os serviços públicos e as atividades essenciais para o país durante a pandemia de COVID-19 (Coronavírus).

Pelo decreto, fica definido como serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. 

Assim como serviços de saúde, segurança, comunicação e limpeza, o Decreto Federal também classifica o transporte rodoviário de cargas como essencial. Com a decisão,  as autoridades deverão se valer de todas as medidas previstas em lei para resguardar a livre circulação de caminhões e demais veículos de transporte de cargas. 


O decreto deixa claro também que fica vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o exercício do transporte rodoviário de cargas em todo o país.

O documento estabelece ainda que as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento do transporte rodoviário de cargas também são consideradas essenciais, como por exemplo, borracharias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, restaurantes etc. 

Segundo o Ministério da Infraestrutura, após a primeira reunião do Conselho Nacional de Secretários de Transportes, Governo Federal e estados concordaram em garantir a livre circulação do transporte de cargas em rodovias. Para isso, decretos estaduais que suspendem atividades econômicas estão sendo ajustados para garantir serviços essenciais ao setor, como borracharias, oficinas e pontos de alimentação nas rodovias. Espírito Santo, Alagoas e Maranhão já editaram novos decretos, que foram adequados à deliberação do colegiado.

Confira na íntegra o Decreto nº 10.282: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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