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Governo Federal define regras para regulamentação de pontos de parada e descanso

Cláudio Neves/Portos do Paraná
O Ministério da Infraestrutura, por meio da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres, publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 18 de fevereiro, a Portaria nº 471. O documento define os procedimentos para que estabelecimentos comerciais situados em rodovias federais sejam reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) para caminhoneiros.

De acordo com a publicação, a certificação dos locais, que terá validade de 4 anos e poderá ser renovada sucessivamente, será feita pelo Ministério da Infraestrutura. Entretanto, os empreendimentos devem cumprir integralmente com os requisitos e condições mínimas sanitárias, de segurança e conforto estabelecidos pela Portaria nº 1.343 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no dia 2 de dezembro de 2019.

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A Portaria nº 471 também traz a possibilidade de concessão de uma certificação provisória com validade de apenas 1 ano e improrrogável para os estabelecimentos que no momento de vistoria não apresentarem suporte para sabonete, cabide para toalha, disponibilidade de água quente no gabinete de chuveiro e sinalização indicativa informando as áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como a indicação da localização das instalações sanitárias e, quando existirem, dos ambientes de refeição.


Além de atender a todas as exigências de conforto, segurança e sanitárias, os estabelecimentos que desejam ser reconhecidos como Pontos de Parada e Descanso (PPD) devem possuir Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal competente e cumprirem a Lei n° 11.705, de 19 de junho de 2008, que proíbe a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local “na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia”. A Portaria nº 471 determina ainda que os locais preencham um Requerimento feito por meio do formulário próprio, disponível nos sites eletrônicos do MINFRA, do DNIT e da ANTT.

A concessão da certificação de Ponto de Parada e Descanso (PPD) ocorrerá mediante à uma vistoria  realizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para verificação do cumprimento dos requisitos. Após a concessão os estabelecimentos estarão sujeitos a novas vistorias dos órgãos competentes a qualquer momento.

Os Pontos de Parada e Descanso (PPD) são uma antiga reivindicação do transporte rodoviário de cargas, especialmente de caminhoneiros autônomos. Ao longo dos últimos meses a criação destes locais tem sido uma das principais prioridades do Ministério da Infraestrutura, inclusive por meio de contratos de concessão de rodovias.

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TEXTO: Lucas Duarte
Caminhões e Carretas
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