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Tabela de fretes publicada em julho volta a valer em todo o Brasil

‎Alexandre Vitor Andrade
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na última quarta-feira, 13 de novembro, a Resolução nº 5.858 que restabelece a vigência da tabela de pisos mínimos de frete publicada em julho, através da Resolução nº 5.849. 

Na época, publicação trouxe uma série de mudanças e novidades em relação as tabelas publicadas anteriormente em cumprimento da Lei nº 13.703/2018, que regulamentou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Destaca-se, 11 tipos de carga, alteração do formato da tabela, cálculo em R$/viagem, inclusão do seguro do veículo, tabela para carga lotação e tabela específica para contratação apenas de veículo trator.

Agora todas essas novidades passam a valer novamente em todo o território nacional e com destaque para dois novos detalhes. De acordo com a Resolução nº 5.858, a partir agora, todos os valores de despesas de administração, alimentação, pernoite, tributos, taxas e outros itens não previstos no ANEXO I deverão ser negociados.


Além disso, a nova resolução também reforça a obrigatoriedade do pagamento dos valores de pedágio. De acordo com a redação, o valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos, devendo o pagamento ser realizado conforme a Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001.

Uma nova  tabela de pisos mínimos de frete, com valores atualizados, deverá ser publicada pela própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) até o dia 20 de janeiro de 2020, conforme previsto pela Lei nº 13.703/2018.

Como calcular o frete? 
A primeira vista, a tabela de pisos mínimos de frete publicada em julho deste ano pode parecer um pouco complexa e difícil de se calcular o valor do frete. Mas para simplificar esse processo e torna-lo claro, preparamos um passo a passo que você confere abaixo:

LEIA: Aprenda como calcular o valor do piso mínimo de frete através da nova tabela

TEXTO: Lucas Duarte
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