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Aprenda como calcular o valor do piso mínimo de frete através da nova tabela

Entrou em vigor neste sábado, 20 de julho, a Resolução nº 5.849 que estabelece novas regras, metodologia e valores para a  Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), conhecida popularmente como tabela de fretes.


Publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a nova tabela é resultado de cinco sessões presenciais, 555 contribuições recebidas e analisadas e mais de seis meses de trabalho em parceria com a entidade sem fins lucrativos ESALQ-LOG/FEALQ-USP.

A primeira vista a série de mudanças promovidas pela Resolução, tem causado estranheza e gerado uma série de dúvidas, especialmente entre os caminhoneiros. Dentre essas dúvidas, destaca-se a forma correta de calcular o frete e como interpretar a tabela e suas siglas (Coeficiente de Carga e Descarga (CC) e Coeficiente de Deslocamento (CCD)).

Para facilitar a compreensão da nova Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e permitir o cálculo correto dos pisos mínimos, preparamos um passo a passo. Confira:

1- Quais são e o que significam os coeficientes?
De acordo com o Artigo 5º da Resolução nº 5.849, os pisos mínimos de frete devem ser calculados por meio dos coeficientes de deslocamento (CCD) e dos coeficientes de carga e descarga (CC), que significam: 

- Coeficiente de deslocamento (CCD): Custo de deslocamento, em reais/quilômetro. Pela nova tabela, este custo varia de R$/KM 1,7157 a R$/KM 5,5549, dependendo do número de eixos do veículos. Vale lembrar que estes valores são destinados a operações de trasporte rodoviário de carga lotação (Tabela A).

- Coeficiente de carga e descarga (CC): Custo de carga e descarga, em reais. Pela nova tabela, este custo varia de R$ 101,63 a R$ 506,54, de acordo com o número de eixos. Vale lembrar que estes valores são destinados a operações de trasporte rodoviário de carga lotação (Tabela A).


2 - Como calcular o piso mínimo de frete? 
Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o cálculo do Piso Mínimo de Frete em Reais por viagem (R$/viagem) deve ser feito aplicando a seguinte fórmula:

PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

Distância: Em quilômetros
CCD: Custo de deslocamento em reais/quilômetro
CC: Custo de carga e descarga, em reais.

Exemplo: Imagine a seguinte situação: Um veículo de 9 eixos (bitrem ou rodotrem) carregado de milho (granel sólido). O veículo fará uma viagem de Sinop (MT) a Paranaguá (PR), esta viagem tem uma distância total de 2.282 quilômetros (KM). Sabendo o tipo de carga e o número de eixos, vamos a tabela da ANTT consultar os valores:


Após a consulta temos as seguintes informações: 
Tipo da carga: Granel Sólido
Número de eixos: 9 eixos
Distância: 2.282 quilômetros

Custo de deslocamento em reais/quilômetro (CCD): R$ 4,3914
Custo de carga e descarga (CC): R$ 346,57
Agora aplicamos essas informações na fórmula e calculamos: 


PISO MÍNIMO DO FRETE (R$/viagem) = (DISTANCIA x CCD) + CC

PISO MÍNIMO DO FRETE (RS/viagem) = (2.282 x 4,3914) + 346,57

PISO MÍNIMO DO FRETE (RS/viagem) = 10.021,17 + 346,57

PISO MÍNIMO DO FRETE (RS/viagem) = R$ 10.367,74

Resumindo: 
1º passo: Verifica-se a distância da viagem
2º passo: Verifica o tipo de carga e os respectivos valores na tabela
3º passo: Multiplica-se a distância (2.282 km) pelo custo de descolamento (R$/km 4,3914)
4º passo: Soma-se ao resultado da multiplicação o valor do custo de carga e descarga (R$ 346,57)
5º passo: Obtém-se o valor do piso mínimo (R$ 10.367,74).

3- O que é piso mínimo?
Ao contrário do que muitos imaginam, o piso mínimo de frete não é o valor final que deve ser cobrado para a realização de determinada operação de transporte. O piso mínimo de frete é o custo mínimo para realização da operação de transporte.

4- Observação importante:
Segundo o Artigo 3º da Resolução nº 5.849, devem ser acrescentados ao valor do piso mínimo de frete: O lucro, as despesas de administração, alimentação, tributos, taxas, os valores de pedágio e valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas, mencionadas no §5º do art. 5º da Lei nº 13.703, de 08 de agosto de 2018. Ou seja, o valor final do frete será calculado da seguinte forma:

VALOR DO FRETE: Piso mínimo + Lucro + Custos com pedágio + despesas


Confira na íntegra a nova tabela (Resolução 5.849): CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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