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Bolsonaro concede porte de armas aos caminhoneiros

Cumprindo com uma das promessas de campanha, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (PSL), assinou nesta terça-feira, 7 de maio, o Decreto nº 9.785 que regulamenta a  Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e altera regras para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição.
Com a decisão uma série de profissionais terão direito ao porte de armas de fogo, ou seja, poderão circular em locais públicos carregando uma arma de fogo. Dentre os profissionais beneficiados pela decisão está a categoria de motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas, conforme descrito no Capítulo IV do Decreto nº 9.785. 
"Nós fomos ao limite da lei. Não inventamos nada nem passamos por cima da lei. O que a lei abriu oportunidade para nós, nós fomos lá no limite, lá nos 'finalmente'. Apesar de eu falar agora que não é política de segurança pública, sempre disse que a segurança pública começa dentro de casa", afirmou Bolsonaro. 
Requisitos para obter o porte de armas: 
De acordo com o decreto publicado hoje, 8 de março, no Diário Oficial da União (DOU), os caminhoneiros interessados em obter o porte de armas deverão cumprir os requisitos previstos no § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, que diz que os profissionais deverão:
- Demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física;

- Comprovar a  idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; e
- Apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.
Segue mantida ainda a exigência de idade mínima de 25 anos.

Confira na íntegra o Decreto 
nº 9.785: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte

Caminhões e Carretas 
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