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Entidade pede suspensão das resoluções do Contran que estabeleceram novas regras para amarração de cargas

Nesta semana, a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) protocolou um ofício no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), solicitando a suspensão das resoluções do CONTRAN 552/2015 e 701/2017 que estabeleceram novos requisitos para a amarração e fixação de cargas em veículos de transporte rodoviário.

A Resolução 552/2015 que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018 restringiu o uso das tradicionais cordas para amarração da carga, permitindo o seu apenas para a fixação da lona de cobertura. Pela nova resolução, fica permitido apenas o uso de cintas têxteis, barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores.

A Resolução 552/2015 determinou ainda uma série de modificações em carrocerias fabricadas até 31 de dezembro de 2016 para adequarem os pontos de fixação e amarração, afim de garantir maior segurança durante o transporte.



Já a Resolução 701/2017 estabeleceu uma série de novos requisitos de segurança obrigatórios para a amarração e transporte de produtos siderúrgicos, como por exemplo, bobinas, chapas e barras, carvão, minérios e tubos.


Para a CNTA, as exigências impostas pelas resoluções demandam de um investimento alto para a aquisição dos equipamentos e acabam onerando excessivamente o caminhoneiro. Ainda segundo a entidade, o investimento demandado pelas resoluções não reflete a segurança pretendida pelas normas.

De acordo com a entidade, o ofício protocolado nesta semana pede a suspensão das resoluções por um ano, período em que a própria CNTA concluirá um estudo técnico sobre amarração e fixação de cargas e posteriormente apresentá-lo como sugestão.

TEXTO: Lucas Duarte
Com informações: CNTA
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