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ANTT deve publicar nova tabela de fretes com valores reduzidos

Cumprindo com o que determina a Lei 13.703/2018, de 8 de agosto de 2018, a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), deve publicar no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias uma nova Resolução que estabelece uma nova tabela com os pisos mínimos de frete.
De acordo com a legislação vigente, a tabela deverá ser reajustada sempre que preço do óleo diesel tenha oscilação superior a 10%, para mais ou para menos. Na última quinta-feira, 29 de novembro, a Petrobras anunciou uma redução de 15,3% no preço do combustível, cerca de R$ 0,32 por litro. 

LEIA: Petrobras anuncia de redução de 15,3% no preço do óleo diesel 

Diante da queda significativa no preço do óleo diesel, a nova tabela deverá trazer também uma nova queda nos valores mínimos estabelecidos para o frete. Estima-se que a nova tabela traga reduções que variam de 1,7% a 7,7%, , dependendo do tipo de carga e da distância percorrida. 
Em novembro, também seguindo o disposto na Lei 13.703/2018, a ANTT publicou a Resolução nº 5.835, que estabeleceu a tabela com os pisos mínimos de frete vigente atualmente. A mesma trouxe reduções que variam de de 1,2% a 5,32% em virtude de uma redução de 10,44% no preço do óleo diesel, anunciada pela Petrobras no fim de outubro. 
Penalidades para o descumprimento da tabela
No início deste mês, A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5.833, que estabelece uma série de infrações que devem observadas e multas a serem aplicadas em casos de descumprimento do tabelamento do frete. 
De acordo com a publicação, as multas variam de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) e são aplicáveis a anunciantes, contratantes, embarcadores e transportadores que forem flagrados praticando valores inferiores aos estabelecidos pela tabela. 

LEIA: ANTT estabelece multas de 550 a 10.500 reais para quem descumprir o tabelamento do frete

TEXTO: Lucas Duarte

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