Facchini

Não são só as ações no Supremo que ameaçam a tabela de pisos mínimos de frete

De acordo com matéria publicada pela Agência Brasil ela sofre resistência do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e da futura ministra da Agricultura, Tereza Cristina. Na semana passada, Cristina concedeu entrevista à Agência Estado na qual diz que o assunto precisa ser rediscutido ainda neste ano. “Precisamos tratar esse assunto desde já, não dá para deixar para 1.º de janeiro. Está na pauta de prioridades para ser debatida na Frente Parlamentar Agropecuária e com o novo governo. Precisamos achar uma solução e fazer reuniões com caminhoneiros e empresas”, disse.
Em entrevista concedida ainda durante a campanha, Bolsonaro afirmou que a tabela de frete não combina com a política econômica do futuro ministro da Economia, Paulo Guedes.
De qualquer forma, enquanto não há um posicionamento final sobre esse assunto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a definição dos valores das multas que serão aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário (Clique aqui para ver a resolução 5.833). A agência diz que já vinha fiscalizando o cumprimento dos pisos mínimos do frete. Mas as autuações não geravam multa porque faltava a regulamentação das punições.
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial da União, os valores serão aplicados em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.
Pelo regulamento, a empresa que contratar o serviço de transporte rodoviário de cargas abaixo do piso mínimo estabelecido pela agência reguladora terá punição específica. Neste caso, a multa será de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido, limitada ao mínimo de R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00.
Já para o transportador que realizar o serviço de transporte rodoviário de cargas em valor inferior ao piso mínimo de frete definido pela ANTT, será aplicada multa de R$ 550.
A resolução diz ainda que os responsáveis por anúncios de ofertas para contratação do transporte rodoviário de carga em valor inferior ao piso mínimo estarão sujeitos à multa de valor de R$ 4.975.
O texto diz ainda que os contratantes, transportadores, responsáveis por anúncios ou outros agentes do mercado que impedirem, obstruírem ou, de qualquer forma, dificultarem o acesso às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização para verificação da regularidade do pagamento do valor de frete poderão sofrer multa de R$ 5 mil.
“A ANTT poderá utilizar-se do documento que caracteriza a operação de transporte, de documentos fiscais a ele relacionados e das informações utilizadas na geração do Código Identificador da Operação de Transporte para comprovação da infração prevista neste artigo”, diz a resolução.
A constitucionalidade da tabela do frete, resultado de acordo entre caminhoneiros e o governo de Michel Temer para acabar a paralisação do transporte rodoviário no país, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.
Após uma audiência pública sobre a tabela de frete, em agosto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que não decidirá sozinho sobre o tema e que levará as três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto para análise diretamente no plenário da Corte.
FONTE: Guia do TRC 
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