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ANTT se pronuncia sobre o tabelamento do frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta quarta-feira (29) um nota oficial trazendo esclarecimentos sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, popularmente conhecida como tabelamento do frete. 
No documento, a Agência reconhece a obrigação de publicar uma norma com os pisos mínimos, bem como um planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos. A ANTT reconhece ainda a obrigação de adotar medidas administrativas, coercitivas e punitivas para que os pisos mínimos estabelecidos sejam cumpridos. 
Em nota a ANTT destaca ainda que atualmente está em vigor a primeira tabela de preços mínimos estabelecida pela Resolução nº 5.820, publicada no fim de maio logo após a greve nacional de caminhoneiros. De acordo com o órgão, esta tabela será mantida até que se encerrem todos os trâmites administrativos necessários para a publicação de uma nova norma que trate dos pisos mínimos de frete, como por exemplo, a tomada de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a constitucionalidade do tabelamento. 

LEIA: Entra em vigor a tabela de preços mínimos do frete 

A ANTT destaca ainda que quando o descumprimento dos valores previstos de preços mínimos de frete for constatado, o infrator está sujeito a indenizar o transportador em valor equivalente a 2 (duas) vezes a diferença entre o valor pago e o que seria devido, em caso de litígios no âmbito do Poder Judiciário.
Por fim o órgão federal releva que tem acompanhado o transporte rodoviário de cargas e realizado fiscalizações, eletrônica e de pista, visando coibir práticas que descumpram as normas para o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e do Pagamento Eletrônico do Frete, bem como da regularidade no RNTRC, dentre outras.

Confira na íntegra a nota da ANTT: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte

Com informações: ANTT
Blog Caminhões e Carretas 
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