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Marco regulatório volta a permitir o uso de cavalos mecânicos 6x2 em bitrens

Visto com bons olhos por transportadores e com maus olhos por algumas entidades, o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas (Projeto de Lei 4860/16) vem sendo um dos assuntos mais discutidos nos últimos meses. 

Aprovado em dezembro de 2017 em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, o texto substitutivo conta com 32 páginas e mais de 80 artigos que estabelecem s maneiras como transportadores podem ser contratados, regras para a segurança nas estradas, normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos e também regras com relação a documentações e requisitos para combinação de veículo. 

O texto que agora segue para análise e votação no Senado Federal, tem como um dos principais destaques o fim da obrigatoriedade de cavalos mecânicos com tração 6x4 para combinações de veículos de carga (CVCs) com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de até 57 toneladas, também conhecidas como bitrens de 7 eixos. 

Caso seja aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República, o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas suspende os efeitos da Deliberação nº 105 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou a Resolução nº 210/06 e determinou o uso obrigatório de tração dupla 6x4 (seis por quatro) em Combinações de Veículos de Carga – CVC, de 57 toneladas, desde o dia 1º de janeiro de 2011.


Com a nova mudança, os tradicionais bitrens de 7 eixos poderão ser tracionados novamente por cavalos mecânicos com tração 6x2, independente do ano de fabricação do veículo. Até o momento, a Deliberação do Contran permite apenas o emprego de cavalos mecânicos 6x2 fabricados até 31 de dezembro de 2010. 

Para especialistas do setor, a mudança na legislação representará um retrocesso no transporte rodoviário de cargas, além disso ampliará ainda mais a baixa qualidade das rodovias brasileiras. “Será um retrocesso. Os bitrens, quando puxados por 6×2, são os causadores de uma grave deformação do asfalto. Quando troca de marcha, a tração patina no 6×2 e empurra o asfalto para o lado”, afirma o engenheiro mecânico da TRS Engenharia, Rubem Penteado de Melo. A versão 6×4, segundo ele, evita que o bitrem “enrugue” as rodovias. “Além disso, no 6×2 temos o freio motor atuando apenas em um eixo”, complementa.

Vale ressaltar ainda que a mudança não está valendo e que durante o processo de análise, votação e aprovação por parte do Senado Federal e da Presidência da Republica novas mudanças no texto podem ocorrer, abrindo assim a possibilidade de retirada ou continuidade do artigo que promove esta nova mudança na lei. 

Confira na íntegra o Marco Regulatório: CLIQUE AQUI

Confira na íntegra a Deliberação nº 105: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte

Blog Caminhões e Carretas 
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