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Câmara aprova 45 dias a mais de anistia a quem dirigiu sem farol ligado em rodovias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5800/16, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), que concede anistia a multas e sanções aplicadas até 90 dias após a entrada em vigor da Lei 13.290/16, que tornou obrigatório o uso de farol aceso em rodovias durante o dia.
O relator da proposta na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), recomendou a aprovação do texto, e frisou que é possível aos deputados proporem anistias dessa natureza. Como o projeto foi aprovado por todas as comissões em caráter conclusivo, deve seguir para revisão do Senado.
A lei entrou em vigor em 24 de maio de 2016. O presidente da República vetou trecho que previa a vigência imediata na data da publicação, a fim de garantir um prazo maior para divulgação e conhecimento das regras. Como foi retirada a data para entrada em vigor, ficou valendo o princípio mais geral, que estabelece prazo de 45 dias para qualquer nova lei ter efeito prático.
Na avaliação do autor, o prazo garantido pelo veto do Executivo foi “insatisfatório", diante da repercussão da medida. “A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, exigindo, portanto, que tenha sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”, justifica Leitão.
A Comissão de Viação e Transporte rejeitou o PL 6014/16, apensado ao principal e de autoria da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), que ampliava o prazo para 12 meses. Esse prazo também foi considerado demasiado.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-5800/2016 e PL-6014/2016
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