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Contran determina comprovação de habilitação em categorias anteriores para a realização de cursos especializados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) de 16 de agosto a Resolução nº 685, que altera a resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004 e estabelece novas regras para a realização de cursos especializados, como por exemplo, transporte coletivo de passageiros, condução de veículos de transporte escolar e condução de veículos para o transporte de cargas indivisíveis. 
A Resolução nº 685 estabelece os seguintes requisitos para matrícula nos cursos: 

- Curso para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiros
Requisito: Estar habilitado na categoria "D" 

Curso para condutores de veículo de transporte escolar
Requisito: Estar habilitado na categoria "D" 

Curso para condutores de veículo de transporte de carga indivisível
Requisito: Estar habilitado na categoria "C", "D" ou "E"
Entretanto o ponto polêmico da Resolução nº 685 está no Artigo 2º que estabelece novas exigências para os habilitados nas categorias "D" ou "E" que desejam realizar um dos cursos. 
Segundo o texto, os motoristas habilitados na categoria "D" que pretendem realizar o curso e conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados na categoria "C".
Já os motoristas os motoristas habilitados na categoria "E" que pretendem realizar o curso e conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, deverão comprovar que estão habilitados na categoria "D".
Ou seja, se o motorista quiser se matricular no curso de Transporte Coletivo de Passageiros, mesmo com Categoria "E", terá que comprovar que está habilitado na Categoria "D", que permite conduzir veículos de transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista, ou seja, deverá comprovar que não obteve a categoria "E" vindo diretamente da "C", mas que, passou pela categoria "D". Já no caso dos motoristas habilitados na categoria D que desejam conduzir veículos de transporte de carga com peso bruto total excedendo a 3.500 kg deverão comprovar que estão habilitados também na categoria “C”, no caso do curso de Transporte de Cargas Indivisíveis.
A Resolução do Contran leva a crer ainda que os motoristas habilitados na categoria D vindos diretamente da categoria B não poderão realizar o curso de cargas indivisíveis. Já os motoristas habilitados na categoria E vindos diretamente da categoria C não poderão realizar os cursos de transporte de passageiros. 
Entretanto a publicação não determina como deverá ser feita a comprovação da habilitação na categoria anterior. 
A Resolução nº 685 está em vigor desde a data de sua publicação (16/08/2017). 

Confira na íntegra a Resolução nº 685: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte

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12 Comentários

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  1. Armando Correa filho11 outubro, 2017

    E a máquina de falcatruas e roubos não param....
    Leis feitas por imbecis que não entendem o mecanismo e só visam lucros?
    Idiotas...

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  2. Finalmente o contran corrigiu este grande erro. Parabéns antes tarde que nunca

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  3. Bando de ladrões, fazem leis fraudulentas que so visão lucros para manter a vida luxuosa desses canalhas, que a vida deles no inferno seja longa e duradoura.

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  4. E sacanagem porke não se preocupam mais com estradas ke estão inacabável e buracos no norte só puxados por tratores porke Ken inpon as leis na Cain na estrada não levanta ocu dos avião e jatos e fácil por lei Sen estar no meio do transporte cada vez mais nos fazendo de palhaço

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  5. Eu ja passei pela cat D . agora vou ter q rebaichar minha E pra renovar o coletivo . jamais ...

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  6. A minha é .d.como vou provar que passei pela .c.se quando tirei minha .d.não tinha mais .c.

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  7. Nao se ver outra finalidade dessa resolucao se nao o lucro com os gastos desse processo.
    Mais uma humilhacao para os motoristas desse BRASIL governado por corruptos.

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  8. Uma palhaçada pra poder tirar mais dinheiro dos motoristas ,já ganham muito mesmo ,cambada de safados ,querem sempre tá arrancando dinheiro das pessoas se não era pra valer porq deixavam pular uma categoria ,cambada de sem vergonha ,pilantras e vagabundos ,sempre esfolando o povo ,vão fazer uma reforma política em vez de sempre estar mexendo no bolsos dos menos favorecidos

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  9. Assim caminha o Brasil , comandado por "burrocratas" q fazem leis ridículas com a finalidade de espropiar os trabalhadores q botam comida na mesa deste "F.D.P"��

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  10. Dei sorte pois tirei a categoria B depois D e tenho a E hoje.

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  11. Temos um direito adiquirido por lei, agora estamos limitados dentro da esfera modal de transpottes rodoviários a essa resolução 685 que simplismete e injustamente estão tirando indiretamente do mercado rodoviário pais de famílias que precisam arcar com despessas familiares e pessoais . espero que o CONTRAN reveja a possibilidade de se agregar uma outra pauta aqueles que já possuem esse direito adiquirido

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  12. O jeito é abandonar a profissão de motorista, infelizmente, País de merda.

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