A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que obriga o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a submeter todas as minutas de atos normativos do órgão a consultas públicas antes da efetiva validade.
O Contran é o órgão máximo normativo e consultivo das regras de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Pelo texto aprovado, as minutas dos atos normativos deverão ser publicadas no Diário Oficial da União e ficar disponíveis para consulta em relatórios abertos à sociedade no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Relator no colegiado, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) concordou com a iniciativa. Segundo ele, apesar de o Contran possuir a assessoria de câmaras temáticas e do Fórum Consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, não há previsão de estudos técnicos prévios. “Assim, alguns equívocos ainda acontecem”, disse.
Macris, no entanto, decidiu apresentar um substitutivo à proposição original - Projeto de Lei 3711/15, do deputado Max Filho (PSDB/ES) - para incluir alterações previstas no PL 5957/16, que tramita apensado.
A alteração determina que as decisões do Contran sejam tomadas por maioria absoluta. Macris acredita que assim os atos terão maior legitimidade e respaldo.
“Entendemos que esse quórum deva estar alinhado com aquele previsto para outros órgãos consultivos e deliberativos do setor de transportes, como as agências reguladoras – Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), por exemplo –, que é de maioria absoluta”, disse.
Tramitação
O projeto será analisa conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência da Câmara