O Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF/MG) ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão, em todo o país, da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico no processo de habilitação e/ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais, nas categorias C, D e E.
A obrigatoriedade dos exames foi imposta pela Lei 13.103/2015 tendo como objetivo "aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção". Em caso de resultado positivo, a lei prevê a suspensão por até 3 meses do direito de dirigir, ao fim do qual motorista poderá se submeter a novo exame.
Segundo o autor da ação e procurador da República, Cléber Eustáquio Neves, a exigência do exame toxicológico é inconstitucional e altamente questionável do ponto de vista técnico. Segundo o procurador a inconstitucionalidade está na violação a princípios constitucionais que regem a Administração Pública e na utilização dos resultados dos exames toxicológicos em processos relativos a acidentes e crimes de trânsito. "Se o cidadão, em 2019, se envolver em um acidente de trânsito no qual houver indícios de utilização de drogas lícitas ou ilícitas, a regulamentação atual permitirá que se utilize aquele laudo passado, que resultou positivo, como fato ensejador de culpabilidade, como majorador da pena ou até como punição administrativa", explica o procurador.
O elevado número de críticas a realização dos exames toxicológicos também foram citadas na ação, dentre elas destacam-se a do Ministério da Saúde e da Sociedade Brasileira de Toxicologia.
A ação aponta ainda para a fiscalização inexistente em relação aos laboratórios e exames realizados. A resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), determina que a habilitação dos laboratórios que fazem a coleta de materiais fica a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por sua vez, fica responsável pelo credenciamento desses mesmos laboratórios. Para o procurador a Resolução não deixa claro de quem é a responsabilidade pela fiscalização, comprometendo assim a confiabilidade dos resultados do exames. "O que se vê, portanto, é o completo descontrole das autoridades responsáveis quanto ao correto e necessário manejo do material, e, portanto, sobre a confiabilidade dos resultados dos exames", afirma Cléber Neves. "É óbvio que o Denatran não possui capacidade técnica para aferir se determinado laboratório é adequado à prestação de tal serviço. Isso é responsabilidade da Anvisa, que, no entanto, se nega a exercer a fiscalização, com base em entendimento equivocado segundo o qual a competência administrativa do órgão de trânsito abrangeria questões técnicas de capacitação dos laboratórios".
Outro problema apontado pelo MPF é o alto preço dos exames, que custam no mínimo 300 reais e devem ser pagos pelo próprio motorista profissional. "O Estado cria uma obrigação para o cidadão, mas o deixa totalmente desamparado numa relação em que ele é seguramente a parte mais fraca", comenta o procurador.
Para o MPF, além de desproporcional o número de vezes em que o motorista profissional terá de se submeter ao exame, essa exigência, somada às punições, constituem flagrante violação aos princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
A ação do MPF/MG junto a Justiça Federal solicita ainda que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 5º, 6º e 8º da Lei Federal 13.103/15, proibindo a União e o DETRAN/MG de exigir o exame toxicológico para a habilitação e renovação da CNH de motoristas profissionais. Por fim é solicitada ainda a suspensão da eficácia e da validade dos laudos emitidos até a data da decisão judicial.
TEXTO: Lucas Duarte
Fim do exame !!!!Eu apoio !!
ResponderExcluirObvio que todos tem que apoiar. Este exame só tem prejudicado o trabalhador. Um motorista fez o exame 4 vezes pois nunca tinha visto droga na vida e teve resultado falso positivo. Vergonha!!!Gastou 1200 reais para limpar o seu nome!!! Parabéns ao promotor.
ResponderExcluirPostei isso no Reclameaqui
ResponderExcluirNegligência, descaso
Detran - SP
São Paulo - SP ID: 23067793 21/12/16 às 16h55
denunciar
Problemas com o Atendimento
Há um mês e quatro dias efetuei o exame prático para a troka dá categoria da CNH. Até agr não recebi minha CNH, com vinte oito dias depois d cobrar as duas auto escola entraram em contato comigo para ki eu voltasse a clínica pois meu exame toxicológico não constava... Detalhe se não constava, como consegui fazer o exame prático tendo documentação em aberto? Com tanta burocracia se eu tivesse pontuação jámais poderia ter dado entrada, mas enfim... Estou eu aki... Para dizer ki hj dia 21/12/16 ainda nada dá minha CNH.... Conclusão... Tinha uma vaga em uma empresa, que me daria a oportunidade d experiência, mas pra isso teria ki ter feito o curso ... Mas o curso só posso fazer com a CNH em mãos, conclui-se... Serviço público para d funcionar dia 23/12 no máximo só retornam em janeiro.... Curso.... Sem comentários não há possibilidade de fazer sem CNH ... Minha vaga na empresa, será preenchida por outro desempregado... Aí eu pergunto alguém vai pagar as minhas dívidas ??? Alguém vai me ressarcir pelos gastos o tempo perdido e o emprego...????
No dia 19/12/2016 comprei um exame toxicológico através do site http://www.labet.com.br/index.asp , PEDIDO Nº 378520, selecionei o posto de coleta mais próximo ( LABORATÓRIO SÃO MARCOS - AVENIDA Governador Valadares, 364 - CENTRO- BETIM ). Ao chegar ao local me deparei com uma placa informando que a clinica havia encerrado seu funcionamento. Por se tratar de um exame de extrema urgencia no ato da renovaçao de CNH para profissionais, a propria clinica onde realizei os exames medicos e psicotecnico me indicou um laboratorio credenciado ao DENATRAN e tive que fazer um novo pagamento. Quanto antes entrei em contato no SAC 4000-1140, selecionando a opção de cancelamento e curiosamente a ligação era sempre encerrada logo após digitar a opção selecionada. Então solicitei falar com um atendente e este não informou nenhum numero de protocolo de atendimento. A atendente insistiu em modificar o local de coleta e eu incansavelmente tentava informar que queria o cancelamento pois havia pago o exame a outro laboratorio devido ao ponto de coleta da LABET ter fechado! Fui informado que seria solicitado cancelamento e estorno imediato do valor no meu cartão de credito. Dois dias depois novamente entrei em contato pois o banco ainda nao havia recebido estorno, e fui informado que não havia solicitaçao de cancelamento. Solicito uma posição referente a minha solicitaçao.
ResponderExcluirEu apoio o fim desse exame
ResponderExcluirA casa caiu ! 90% da população mundial fuma cannabis e é um negócio lucrativo em alguns países tipo Uruguai,USA e holanda.
ResponderExcluirDeveria ser pra todas as categorias afinal são todos motorista
ResponderExcluirCorreto sebastiao. Absurdo essa lei. Motorista é motorista de qualquer categoria. A lei so pra profissional. E os amadores pode? Discriminação é o que chama essa lei
ExcluirCorreto sebastiao. Absurdo essa lei. Motorista é motorista de qualquer categoria. A lei so pra profissional. E os amadores pode? Discriminação é o que chama essa lei
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