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PRF restringe o tráfego de caminhões durante os feriados de 2017

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (17) o calendário de restrição a circulação de caminhões em rodovias de pista simples, durante os feriados nacionais de 2017. Ao todo serão 20 dias de restrição. 
Segundo a publicação, a proibição se aplica as Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito (AET), bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET. Ou seja, bitrens, rodotrens, cegonhas e veículos que transportam cargas indivisíveis terão a circulação restrita nas datas definidas pela PRF, conforme tabela abaixo: 
As combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semirreboque ou um caminhão e um reboque estão isentas do cumprimento do período de restrição, desde que não excedam as dimensões estabelecidas pela Resolução nº 210/06 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A publicação destaca ainda que o motorista que for flagrado trafegando durante o horário restrito será multado em R$130,16 (infração média), valor que vigente desde 1º de novembro e receberá 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo será retido e só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Segundo a PRF as restrições visam aumentar a segurança nas estradas e reduzir o número de acidentes, devido ao aumento significativo do número de veículos nas rodovias durante os feriados. 

Confira na íntegra a Portaria nº124 que estabelece os dias de restrição: CLIQUE AQUI 

TEXTO: Lucas Duarte
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