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Contran estabelece novas regras para a amarração de cargas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (18) a resolução 552, que estabelece novas regras para a amarração de cargas. A regulamentação da amarração de cargas era aguardada desde 1997. 
A resolução 552 determina que os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 deverão atender todos os requisitos previstos na resolução. Já os veículos que estão em circulação estarão sujeitos ao cumprimento da resolução 552 a partir de 1º de janeiro de 2018, ou seja, os transportadores terão até o fim de 2017 para adequarem seus veículos aos requisitos estabelecidos pela legislação. 
Dentre as proibições, destaca-se a proibição da utilização de cordas para a amarração de cargas, sendo seu uso permitido apenas para a fixação da lona de cobertura, quando exigível. A resolução proíbe também a utilização de dispositivos de amarração em pontos constituídos de madeira ou, mesmo sendo metálicos, que estejam fixados na parte de madeira da carroceria. 
A resolução 552 exige que deverão ser utilizados como dispositivos de amarração, cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total a ruptura por tração de, no mínimo 2 vezes o peso da carga. Já as barras de contenção, trilhos, malhas, redes, calços, mantas de atrito, separadores, bloqueadores e protetores poderão ser utilizados como dispositivos adicionais. 
O texto estabelece também novas regras para o transporte de cargas indivisíveis em veículos do tipo prancha ou carroceria, como por exemplo, máquinas e equipamentos. Fica determinado que esse tipo de carga deverá conter pelo menos 4 pontos de amarração, por meio da utilização de correntes, cintas têxteis, cabos de aço ou combinação entres esses tipos.  
Outro ponto importante a ser destacado é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria em veículos do tipo carga seca quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria. Caso não ocupe totalmente o espaço interno, os dispositivos de amarração deverão ser passados pela parte interna. Conforme mostrado na figura abaixo:
Com o intuito de evitar o esmagamento da cabine devido ao descolamento da carga, a resolução 552 determina que o transportador deva utilizar dispositivos diagonais que impeçam a movimentação da carga tanto para frente como para trás, quando a mesma não ocupar totalmente o espaço interno da carroceria no sentido longitudinal. Veja a figura abaixo: 
Foram necessários 18 anos para que a regulamentação da amarração de cargas fosse definida, agora resta saber como as novas regras serão vistas pelos caminhoneiros e transportadores. Vale ressaltar ainda que as novas exigências além de visar a própria segurança do condutor do veículo de carga, garante também maior segurança para os condutores e passageiros dos demais veículos em circulação. 

Confira na íntegra a Resolução 552 no Diário Oficial da União: CLIQUE AQUI

TEXTO: Lucas Duarte
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