Facchini

Entidades condenam cobrança abusiva no descarregamento

Diversas empresas atacadistas destinatárias de mercadorias passaram a adotar uma prática abusiva no momento do descarregamento de mercadorias. Prática essa que consiste em uma imposição ao transportador, para a contratação de terceiros para e realização de operação de descarga e estiva nas suas dependências, indicando empresa ou cooperativas que fornecem essa mão de obra. Com isso o transportador é obrigado a arcar com os custos dessa contratação. E caso o transportador se negue a essa imposição, corre-se o risco de ter a entrega da mercadoria recusada. 
Por meio de notas, o Sindicato das empresas de transporte de SP (Setcesp) e a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC) denunciaram e repudiaram essa prática, segundo as entidades essa cobrança fere direitos do transportador e cabe ainda a adoção de medidas junto aos órgãos de defesa da ordem econômica e até mesmo na Justiça contra as empresas que praticam essa cobrança ilegal.  
Nessas mesmas notas, as entidades solicitam ainda que, as transportadoras vítimas desse abuso enviem para as entidades as seguintes informações:

- Os nomes e endereços das empresas destinatárias das cargas
- Nomes endereços das empresas ou cooperativas fornecedoras da mão de obra para a descarga e estiva que são por elas indicadas
- Os valores cobrados pelos serviços
- Forma de pagamento exigida das transportadoras  
- Eventuais recibos ou notas fiscais que comprovem os pagamentos.

A partir dessas informações a viabilidade de adoção das medidas cabíveis será estudada. As entidades ressaltam também que todas as medidas que forem tomadas irão preservar as empresas transportadoras que fornecerem as informações pedidas.
No caso do SETCESP as informações poderão ser enviadas para o e-mail: presidencia@setcesp.org.br, aos cuidados do Dr. Adauto Bentivegna Filho ou Camile ou protocolando no endereço: Rua Orlando Monteiro, 21, Vila Maria, São Paulo, SP, CEP 02121-021.
Já para a NTC as informações poderão ser enviadas para o e-mail: juridico@ntc.org.br, aos cuidados da Dra. Gildete Menezes ou mesmo protocolando no endereço: Rua da Gávea, 1390, Vila Maria, São Paulo, SP, CEP 02121-021.

Confira na íntegra a nota da NTC: Clique aqui 
Confira na íntegra a nota do SETCESP: Clique aqui

E você já passou por alguma situação semelhante no ato de entrega da mercadoria? Conte para o Blog Caminhões e Carretas, entre em contato conosco: http://www.caminhoes-e-carretas.com/p/fale-conosco.html

Texto: Lucas Duarte 
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