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Câmara estuda nova definição legal para a atividade de transportador rodoviário autônomo

O Projeto de Lei 8059/14 que propõe nova definição legal para a atividade de transportador autônomo está sendo analisado na Câmara dos Deputados em caráter conclusivo.
O texto do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) propõe que seja classificada como transportador rodoviário autônomo a pessoa física, proprietária, coproprietária ou arrendatária de um só veículo que preste serviço de transporte remunerado, de carga ou de passageiro, em caráter eventual ou continuado.
Hoje, a atividade é regulamentada pela Lei 7.290/84, e não prevê a possibilidade de arrendamento, ao contrário de uma resolução da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Também foi pontuado que a legislação atual se refere ao transportador rodoviário autônomo de bens.
“Isso gera ambiguidades, já que a expressão ‘bens’ se aplica ao transporte de carga e de passageiro”, explica Rubens Bueno, que optou por retirar a expressão do projeto.
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