Portadores de deficiência têm sim o direito de tirar CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categorias C, D e E, além de poder exercer atividades remuneradas que exijam essas habilitações.
A decisão é de primeira instância e confirma liminar de 2007, concedida pela Justiça após a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão mover ação civil pública contra o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A ação alegava inconstitucionalidade de resolução do órgão que proibia portadores de deficiência de ter carteiras nas categorias mencionadas (C eH para transporte de carga pequeno; D para lotação que exceda oito passageiros e E para cargas grandes - caminhões).
O coordenador da comissão de defesa da pessoa com deficiência física da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Bauru, Eduardo Jannone da Silva, explica que uma resolução do Contran de 1998 ficou em vigor até 2008.
"Essa resolução do Contran previa que ao condutor de veículo adaptado fosse vedado (proibido) a atividade remunerada", explica.
Em 2008, o Contran criou uma nova resolução de acordo com a liminar de 2007, confirmada pela Justiça ontem.
"Ele (juiz) entendeu que essa resolução até o momento que existiu discriminou de forma desproporcional, ferindo acesso ao trabalho previsto na Constituição", conta Eduardo.
Ele explica que toda a legislação brasileira, incluindo a Constituição, proíbe qualquer tipo da discriminação, como no caso da resolução do Contran.
"Eu acredito que é um ganho significativo e existe uma possibilidade dessa decisão não sofrer recurso."
FONTE: Rede Bom Dia