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Contran permite uso de cavalo novo combinado com rodotrens antigos

A Deliberação número 108/2011 do Contran, de 23 de março de 2011, autoriza que os rodotrens e outras combinações de veículos de carga de 19,8 metros e até 74 toneladas, em circulação antes de 3 de fevereiro de 2006, possam substituir a unidade tratora por uma mais recente.
Independentemente da deliberação, a circulação continua sujeita à aquisição de AET (Autorização Especial de Trânsito).
Confira aqui a Deliberação na íntegra.

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