Facchini

Projeto de lei torna obrigatória uma infraestrutura adequada para caminhoneiros em terminais de carga

Caminhões estacionados lado a lado no Porto de Paranaguá
Claudio Neves/Portos do Paraná

Projeto de lei torna obrigatória a instalação de sanitários, estacionamento seguro, áreas de descanso, restaurante e lanchonetes com alimentação; infraestrutura também deverá ser incorporada aos portos

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Está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um projeto de lei (PL) que torna obrigatória o fornecimento de infraestrutura adequada e qualidade para caminhoneiros que aguardam para carregar ou descarregar em todos os portos e terminais de cargas do Brasil.


De autoria do deputado federal Gilson Daniel (PODE/ES), o PL 178/2025 estabelece que os portos organizados e os terminais de carga, públicos ou privados, deverão dispor de infraestrutura de apoio para os trabalhadores e motoristas que operam dentro das instalações. Os espaços deverão contar com:

  • Sanitários adequados e de fácil acesso;
  • Estacionamento seguro para veículos de carga;
  • Áreas de descanso com acomodações apropriadas;
  • Restaurantes ou lanchonetes com oferta de alimentação balanceada.


Caso o projeto de lei seja aprovado e colocado em prática, todos os portos e terminais de carga do país terão um prazo máximo de 24 meses (2 anos) para se adequarem à nova legislação e fornecerem a nova infraestrutura obrigatória que atenda às exigências. Além da implementação, a administração dos locais também será responsável pela manutenção e funcionamento adequado dos espaços.


"Motoristas de carga e trabalhadores portuários desempenham atividades essenciais para a logística do país, frequentemente enfrentando jornadas exaustivas sem acesso adequado a instalações sanitárias, alimentação de qualidade e locais apropriados para descanso. A ausência dessas condições pode comprometer a saúde, o bem-estar e até mesmo a segurança nas operações logísticas", justifica o parlamentar.

Ainda segundo o deputado federal, "a proposta está em consonância com o que estabelece a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, em especial seu Capítulo III – Da Segurança e Saúde dos Motoristas Profissionais do Transporte Rodoviário de Cargas e Coletivo de Passageiros, que dispõe sobre a necessidade de infraestrutura adequada para repouso, higiene e alimentação desses profissionais", explica.

Próximos passos
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL 178/2025 precisa ser analisado pelas comissões de de Viação e Transportes; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Além de aprovação do senado e em seguida sanção do Presidente da República. Não há prazo definido para cada uma das etapas.


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