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PL 1108/2025 revoga proibição do CONTRAN que está em vigor desde 2021; alterações no sistema de iluminação poderão ser feitas em todos os veículos, independentemente do ano de fabricação
Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), um projeto de lei que pode derrubar a proibição da substituição das lâmpadas convencionais por LED's nos faróis de todos os veículos que circularam no Brasil. As alterações no sistema de iluminação dos veículos estão proibidas desde 2021, quando a Resolução nº 970 (Antiga Resolução nº 667) do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) entrou em vigor.
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De autoria do deputado federal Rodrigo da Zaeli (PL/MT), o Projeto de Lei (PL) nº 1108/2025 autoriza a substituição das lâmpadas originais dos faróis de veículos automotores por lâmpadas de tecnologia LED, independentemente do ano de fabricação. Entretanto, segundo a redação da proposta, só poderão ser utilizadas lâmpadas certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e que não ofereçam risco de ofuscamento para outros condutores e pedestres.
Já a instalação deverá seguir os padrões de segurança e regulagem luminosa estabelecidos pelo CONTRAN, órgão que também será responsável por definir os padrões técnicos para a substituição das lâmpadas, bem como as exigências para certificação e instalação.
"A presente proposta visa modernizar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), permitindo a substituição de faróis por tecnologia LED, desde que respeitadas normas de certificação e segurança. Dessa forma, buscamos assegurar um trânsito mais seguro e eficiente, beneficiando toda a sociedade", justificou o parlamentar ao apresentar o projeto de lei.
O deputado federal lembrou ainda que "a iluminação LED apresenta vantagens como maior eficiência energética, maior durabilidade e melhor distribuição da luz, proporcionando um trânsito mais seguro para motoristas e pedestres", disse.
Próximos passos
A proposta foi apresentada no dia 19 de março de 2025 e agora precisa ser encaminhada para análise e aprovação na comissões relacionadas ao assunto. Em seguida precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionada pelo Presidente da República para ser tornar lei. Não há uma prazo definido para a conclusão de cada uma das etapas.