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Rádio PX: O que diz a lei?

Apesar do crescente uso de Smartphones, redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, o rádio PX segue com uma importante ferramenta no dia a dia da estrada. 
Utilizado principalmente por caminhoneiros, o rádio PX facilita a comunicação de acidentes, retenções na pista e eventuais riscos, como por exemplo de assaltos. Além disso o rádio PX é considerado como um grande companheiro do motorista, uma vez que reduz a solidão diária atrás do volante.
Recentemente um vídeo que circulou nas redes sociais ressaltou a importância do rádio PX. Durante a descida da serra da Via Anchieta em São Paulo, um caminhão foi flagrado sem freios, para evitar um acidente mais grave e facilitar o acesso do caminhão desgovernado a uma das áreas de escape, caminhoneiros que circulavam pelo mesmo trecho mantiveram comunicação por meio do Rádio PX, alertando os demais sobre a situação e o perigo eminente. 

LEIA: Caminhoneiro relata tensão ao tentar controlar veículo sem freio em rodovia

Mas afinal o que diz a lei sobre a utilização do rádio PX? Segundo a legislação atual, para a utilização do rádio PX é necessário um cadastro e autorização emitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Caso esse cadastro não seja feito, corre-se o risco de ter o equipamento apreendido pela PRF e pela Anatel, em fiscalizações e abordagens que ocorrem frequentemente nas estradas de todo o país. 
Abaixo você confere o passo a passo para obter a autorização para o uso do Rádio PX, veja:

Como obter autorização para o uso do Serviço de Rádio do Cidadão e do Serviço de Radioamador
1) Informações Gerais
a) O Serviço Radio do Cidadão conhecido como PX, é regido pela Norma 01A/80, aprovada pela Portaria n° 218-MC, de 23 de setembro de 1980, disponível no endereço www.anatel.gov.br. É o serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais (fisicas), utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz;
b) Quanto ao Serviço de Radioamador é regido pela Norma 31/94, aprovada pela Portaria n° 1278-MC, de 28 de dezembro1994, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.94, também disponível no endereço www.anatel.gov.br. Para executar este serviço se faz necessário que o interessado seja titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador - COER;
c) Para obter o COER, o interessado deve se submeter a exames de capacitação operacional e técnica, realizado de acordo com agenda prevista pela Anatel. O Escritório Regional ou a Unidade Operacional da Anatel mais próxima de sua residência, estão em condições de dar maiores informações.

2) Visando desburocratizar e agilizar os procedimentos de autorizações para os Serviços Radioamador e Radio do Cidadão, existem duas opções para obter a autorização:
a) via "internet" www.anatel.gov.br permitindo assim que o interessado obtenha a autorização de suas estações em sua própria residência ou ambiente de trabalho. O usuário deve se auto-cadastrar no sistema de segurança (SIS) no primeiro acesso; ou
b) por meio de formulário encontrado no endereço www.anatel.gov.br, Serviços de Telecomunicações - Formulários - Formulário de Serviços Privados - Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador, ao qual deverá ser juntada cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), e enviar para Ánatel do seu Estado.

3) Para exploração dos serviços em questão e da licença para funcionamento da estação deverão ser pagos os encargos e taxas abaixo relacionadas:
a) Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite - PPDESS - R$ 20,00;
b) Taxa de Fiscalização de Instalação - TF1 - R$ 33,52 para cada estação fixa e R$ 26,83 para cada estação móvel;
c) Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências - PPDUR - R$ 10.00;
d) Taxa de Fiscalização de Funcionamento - TFF, no valor de 50% de cada estação, cobrada anualmente com vencimento para 31.03.

TEXTO: Lucas Duarte
Informações sobre cadastro: ANATEL


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