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PL 2650/2026 também proíbe vendas de ônibus a diesel a partir de 2040; proposta busca acelerar a transição energética
Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), uma proposta que promete acelerar a descarbonização do transporte no Brasil. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 2650/2026 institui a Política Nacional de Eletrificação do Transporte de Cargas e do Transporte Coletivo de Passageiros.
De autoria da deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), atualmente fora do exercício do mandato, e subscrito pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE), a proposta busca acelerar a transição energética no setor rodoviário, reduzir a emissão de gases de efeito estufa, combater a poluição do ar e incentivar o desenvolvimento industrial sustentável.
Para viabilizar a transição para um sistema de transporte mais sustentável no Brasil, o PL 2650/2026 estabelece uma série metas graduais obrigatórias. Pelo texto, 30% das vendas anuais de ônibus urbanos novos deverão ser de modelos com emissão zero até 2030. Já em relação aos caminhões pesados zero km, 50% das vendas deverão ser de modelos não poluentes até 2035.
A proposta também prevê uma proibição total das vendas de veículos comerciais movidos a diesel. Segundo a redação da proposta, a venda de ônibus urbanos novos movidos a diesel deverá ser proibida a partir de 2040 e de caminhões pesados a diesel a partir de 2045.
"A proposta busca criar instrumentos econômicos, industriais, sociais e ambientais capazes de acelerar a eletrificação do transporte brasileiro, garantindo geração de empregos verdes, redução da poluição e fortalecimento da soberania tecnológica nacional", justifica a autora da proposta.
Tramitação
O PL 2650/2026 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa na Câmara dos Deputados e do Senado. Em seguida será necessária ainda a sanção por parte do Presidente da República. Não há um prazo definido para cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o PL 2650/2026: CLIQUE AQUI
