Diesel reclassificado deverá atender uma série de requisitos, incluindo adição de corante vermelho; medida é válida apenas no estado do Rio Grande do Sul
Com o objetivo de contornar o elevado risco de falta de combustível no estado do Rio Grande do Sul, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) autorizou de forma excepcional e temporária a reclassificação e venda óleo diesel S10 como S500. A medida é confirmada pela Decisão nº 758/2026, publicada no último dia 07 de outubro de 2026.
De acordo com o documento, a reclassificação somente poderá utilizar produto proveniente de estoques regularmente recebidos e armazenados como diesel A S10. Além disso, todo o processo deverá cumprir uma série de requisitos, sendo:
- Adição de corante vermelho, conforme o artigo 15 da Resolução ANP nº 968/2024, utilizando corante que atenda às especificações previstas na norma;
- Execução da adição do corante por empresa de inspeção da qualidade credenciada pela ANP, contratada pelo distribuidor responsável;
- Informação à Agência sobre a empresa de inspeção responsável pela operação;
- Manutenção dos registros operacionais à disposição da fiscalização;
- Identificação do produto comercializado como diesel B S500 na documentação aplicável.
Ainda segundo a ANP, a autorização é válida exclusivamente para o combustível destinado ao estado do Rio Grande do Sul, ou seja, o diesel S10 reclassificado como S500 não poderá ser enviado e comercializado em outros estados brasileiros. Também fica proibida a comercialização de diesel S500 como S10.
A autorização concedida pela ANP é válida até o dia 30 de novembro de 2026 e não pode ser prorrogada automaticamente.
