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Valor deverá ser empregado obrigatoriamente na aquisição de equipamentos para a corporação; em caso de descumprimento, acordo prevê multa de R$ 2,5 mil para cada caminhão com excesso de peso
Em mais uma ação de combate ao excesso de peso nas rodovias brasileiras, o Ministério Público Federal (MPF) celebrou neste mês, um acordo com a Rical – Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda, para sanar irregularidades relacionadas às operações de transporte da empresa.
Para encerrar um inquérito civil aberto, se comprometeu a realizar uma doação no valor de R$ 113 mil em equipamentos ou serviços para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Rondônia. O pagamento deverá ser feito em cinco parcelas, com vencimentos em 30, 60, 90, 120 e 150 dias após a homologação do acordo. Os recursos serão convertidos em equipamentos ou serviços destinados à Superintendência corporação, conforme indicação do MPF, após consulta ao órgão. A PRF será notificada para indicar, no prazo de dez dias, quais equipamentos ou serviços considera prioritários.
Além da doação, a empresa também se comprometeu a não permitir a saída de veículos de carga de seus estabelecimentos, próprios ou contratados, com excesso de peso ou em desacordo com as especificações técnicas dos veículos. A empresa também deverá informar, no corpo da nota fiscal, o peso líquido exato da carga, a tara do veículo e as respectivas placas, conferindo maior transparência e segurança ao controle das operações.
Já o o MPF não aplicará multa por reincidência quando a empresa comprovar, por meio da nota fiscal, a informação sobre a tara do veículo e de outros documentos, como comprovantes de pesagem no destino final, que o peso total transportado estava dentro dos limites estabelecidos pela legislação e de suas respectivas tolerâncias. Dessa forma, uma autuação exclusivamente de excesso de peso por eixo, sem comprovação de que o peso bruto total excedeu o permitido em lei, não será suficiente para caracterizar reincidência.
Em caso de descumprimento das medidas acordadas, o MPF estabeleceu uma multa de multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O valor também será revertido em bens ou serviços destinados à PRF. Caso a empresa deixe de cumprir a obrigação de realizar a doação prevista no acordo, o valor integral de R$ 113 mil poderá ser executado judicialmente.
Com informações: MPF
