![]() |
| Chat GPT |
PL 544/2026 altera redação do CTB; para autor da proposta, falta de comprovação visual imediata atualmente gera insegurança jurídica
Deputados federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovaram neste mês, um projeto de lei (PL) que amplia o números de informações que devem estar presentes nas notificações de infração de trânsito.
De autoria do deputado federal Danilo Forte (PP-CE), o PL 544/2026 altera a atual redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e torna obrigatória a inclusão de imagem da infração de trânsito na notificação, quando esta for comprovada por equipamento audiovisual. A medida também se aplica às notificações de penalidade.
O relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação. “Esta proposta aperfeiçoa a legislação de trânsito”, afirmou o parlamentar.
Já para autor da proposta, a falta de comprovação visual imediata atualmente gera insegurança jurídica e desconfiança por parte do cidadão, pois dificulta o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Tramitação
Agora, o PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República. Não há um prazo definido para cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o PL 544/2026: CLIQUE AQUI
