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| Fernando Oliveira/PRF |
Texto aprovado padroniza fiscalização com radares através de novas regras inseridas no CTB; proposta visa acabar com "indústria da multa"
Deputados Federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovaram nesta semana, um projeto de lei (PL) que estabelece regras mais rígidos de visibilidade e sinalização para a instalação de radares de fiscalização de velocidade (fixos e portáteis) nas vias públicas de todo o País.
Substitutivo ao PL 4751/24, de autoria do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o texto aprovado padroniza a fiscalização através de novas regras inseridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com a mudança, ficam estabelecidas as seguintes exigências:
- Fim dos radares escondidos: fica proibida a instalação de radares fixos escondidos atrás de árvores, postes, marquises ou passarelas. Os radares portáteis (usados por agentes) também não podem ficar ocultos;
- Painel de velocidade: radares fixos instalados em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido deverão obrigatoriamente ter um painel eletrônico (display) mostrando a velocidade do veículo na hora da passagem;
- Estudo prévio e lista na internet: a instalação de qualquer radar exigirá um estudo técnico justificando sua necessidade. O órgão de trânsito deverá publicar na internet a lista de todos os radares, com os locais exatos e a data da última verificação do Inmetro;
- Distância mínima: fica proibido o uso de radares portáteis muito próximos aos radares fixos (a distância mínima entre eles deverá ser de 500 metros nas cidades e 2 km nas rodovias).
"A proposta confere maior segurança jurídica aos condutores e fortalece a educação para o trânsito, coibindo práticas meramente arrecadatórias associadas à chamada 'indústria da multa'", destacou a deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora da proposta na casa.
Tramitação
Agora, o PL será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela Presidência da República. Não há um prazo definido para cada uma dessas etapas.
Confira na íntegra o Projeto de Lei 4751/2024: CLIQUE AQUI
