![]() |
| Gemini |
Deliberação nº 277 também concede prazo de até 200 dias para motoristas quitarem o pagamento das tarifas de pedágio em aberto; aplicação de novas multas está suspensa até 16 de novembro
Através da Deliberação nº 277, publicada nesta terça-feira (28), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) anunciou a suspensão de 3,4 milhões de multas de motoristas por não pagamento de pedágio em rodovias com sistema free flow, que dispensa o uso das tradicionais praças de pedágio e realiza a cobrança através de pórticos instalados nas rodovias por meio da leitura de placas e tags.
O documento também concede um prazo de até 200 dias para os motoristas autuados regularizarem os débitos junto as concessionárias de rodovias que já adotam a tecnologia. A Deliberação também interrompe a aplicação de novas multas por infração durante o período.
Pela nova regra, os usuários terão até o dia 16 de novembro deste ano para quitar os débitos sem a cobrança de multas. Segundo o Ministério dos Transportes, os motoristas que pagarem tarifas dentro deste prazo também poderão recuperar os pontos perdidos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A suspensão da multa só será válida até essa data. A partir do dia 17 de novembro, o motorista com tarifas em aberto terá que arcar com o pedágio e a multa por atraso.
Já nos casos em que já tenha havido pagamento de multa de trânsito, o usuário poderá entrar com o pedido de ressarcimento junto ao órgão de fiscalização de cada estado responsável pela autuação, desde que efetuado o pagamento da tarifa de pedágio correspondente, dentro do prazo previsto de 200 dias. Comprovado o pagamento da tarifa de pedágio, o usuário terá direito ao ressarcimento do valor da multa, conforme disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A medida anunciada hoje é uma boa notícia para os motoristas do Brasil que trafegam diariamente em rodovias com trechos com pedágios em sistema free flow. A tecnologia não pode trazer prejuízo ao cidadão: ela tem que beneficiar o usuário, facilitar a circulação, dar mais praticidade e reduzir o custo das tarifas. Essa deve ser a finalidade do sistema, e não a geração de multas em cima de tarifa de pedágio”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do Brasil, Guilherme Boulos.
Sobre o free flow
O free flow é uma modalidade de cobrança de tarifas em que não existem praças físicas de pedágios, apenas pórticos que registram automaticamente a passagem dos veículos pelas rodovias. Implantado em vias de todo o mundo, o sistema se destaca por reduzir congestionamentos e possibilitar que os motoristas paguem apenas pelo trecho que transitam nas rodovias pedagiadas.
No Brasil, o free flow começou a ser implantado em 2023 e hoje está presente nas seguintes rodovias concedidas:
- BR-101/RJ-SP - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP/Motiva);
- BR-381/MG - concessionária Nova 381 S.A;
- BR-262/MG - Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ - concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO - concessionária Nova 364;
- BR-277/PR - concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR - concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) - concessionária Tamoios;
- SP-333 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 - concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 - concessionária EPR Sul de Minas.
Confira na íntegra a Deliberação nº 277: CLIQUE AQUI
