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CIOT: ANTT começa bloquear fretes com valores abaixo do piso mínimo

Gemini

CIOT será exigido para todas as operações de transporte a partir de 24 de maio; descumprimento do piso mínimo gera multa de R$ 10.500,00 por operação

Dando continuidade ao processo de fiscalização mais rigoroso do cumprimento da da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), popularmente conhecida como tabela de fretes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou na última sexta-feira (24), a Portaria SUROC nº 6/2026. O documento traz todas as regras operacionais e validações sistêmicas aplicáveis à geração, retificação, cancelamento e encerramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).


A partir de 24 de maio de 2026, a emissão do CIOT será obrigatória para todas as operações de transporte rodoviário de cargas no Brasil. A portaria também torna obrigatório o vínculo do CIOT ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Entretanto, não será possível cadastrar e gerar o CIOT caso o valor do frete esteja abaixo do piso mínimo.


"O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) deixa de ser apenas um número e passa a ser uma condição de existência da operação. A geração está vinculada ao cumprimento do piso mínimo de frete. Se o valor estiver abaixo, o sistema bloqueia automaticamente", explica a ANTT.

Ainda segundo a Agência, o CIOT deverá ser gerado antes do início da viagem, com todas as informações completas da operação: contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino, distância, valor e forma de pagamento. 


As operações serão classificadas como carga lotação, carga fracionada ou TAC-Agregado. No caso da carga lotação, o bloqueio por valor abaixo do piso ocorrerá imediatamente no cadastro. Já nos contratos do tipo TAC-Agregado, o vínculo entre veículo e contratante terá prazo mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias por CIOT, com exclusividade durante esse período.

O documento também traz as situações específicas em que o CIOT não é exigido, como no transporte de veículo novo não emplacado, em operações com composições não homologadas, no transporte internacional de cargas e em contratações feitas por pessoa física sem finalidade comercial.

Atualmente o descumprimento do Piso Mínimo do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) gera multa de R$ 10,5 mil por operação, aplicada a contratantes, subcontratantes e empresas transportadoras.

"O objetivo é que esse modelo atue antes do problema acontecer e, com a nova regulamentação, o transporte rodoviário de cargas passe a operar sob uma lógica em que a regularidade não é verificada depois, ela é exigida para que a operação exista", afirma a ANTT.

Confira na íntegra a Portaria SUROC nº 6/2026: CLIQUE AQUI



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