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Deputados Federais aprovam redução de impostos para autônomos comprarem caminhões

3 caminhões Mercedes-Benz Novo Actros nas cores da bandeira do Brasil
@felipe.krombauer/Instagram

Isenção de IPI também se estenderá aos motoristas autônomos de vans, micro-ônibus e do transporte escolar; medida está prevista no PL 2096/25

Deputados Federais que compõem a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovaram no último dia 11 de março, uma proposta que reduz impostos na compra de veículos comerciais novos por motoristas autônomos. 

Substitutivo ao Projeto de Lei 2096/25, do deputado Zé Neto (PT-BA), o texto aprovado prevê isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de caminhões, micro-ônibus e vans zero quilômetro, beneficiando assim caminhoneiros autônomos e motoristas que atuam no transporte coletivo de passageiros em rotas intermunicipais, metropolitanas e até mesmo no transporte escolar. 


Entretanto, o texto prevê que a isenção de IPI será aplicada a veículos de fabricação nacional novos sob as seguintes condições de preço:

  • Caminhões: preço de venda de até R$ 600 mil;
  • Vans e micro-ônibus: preço de venda de até R$ 300 mil.

Pelo texto aprovado, para ter direito a redução de impostos, os motoristas autônomos devem estar devidamente registrados em órgãos públicos competentes, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Além disso, o benefício só poderá ser utilizado a cada dois anos. 

A isenção do IPI aos veículos em questão provocará queda em seu preço final e facilitará a aquisição por aqueles que pretendam colocá-los a serviço do transporte de mercadorias e de passageiros”, afirmou Kiko Celeguim (PT-SP), relator da proposta. “Por consequência, possibilitará a redução dos fretes e dos preços das passagens, diminuindo o chamado custo Brasil e democratizando o acesso ao transporte rodoviário”.

O PL segue agora para análise, em caráter conclusivo, das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, além de ser sancionado pelo Presidente da República. Na há um prazo limite para cada uma dessas etapas.

Confira na íntegra o PL 2096/2025: CLIQUE AQUI


Com informações: Agência Câmara de Notícias

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