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Deputados Federais aprovam projeto de lei que garante 30% de fretes da União para caminhoneiros autônomos

Claudio Neves/Portos do Paraná

PL 1368/25 estabelece a contratação direta e de forma simplificada de caminhoneiros autônomos (TAC) pela administração pública federal

Deputados Federais que compõem a  Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovam neste mês um Projeto de Lei (PL) que promete aumentar a disponibilidade de fretes para caminhoneiros autônomos em todo o Brasil. 


De autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), o PL 1368/25 estabelece a contratação direta de transportadores autônomos de cargas (TAC) pela administração pública federal. A proposta determina ainda que órgãos e entidades da União deverão destinar no mínimo 30% da demanda anual de transporte rodoviário de cargas para esses profissionais.


Ao apresentar parecer favorável à medida, o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), destacou que a proposta corrige distorções históricas no setor. Segundo o parlamentar, embora existam mais de 690 mil profissionais autônomos registrados, a participação deles em contratos públicos ainda é muito baixa se comparada à de grandes empresas.

A iniciativa promove eficiência, economicidade, isonomia, pluralidade e interesse público, sem gerar novas despesas obrigatórias”, afirmou Zé Trovão.


Credenciamento para caminhoneiros autônomos 
O PL 1368/2025 prevê que a contratação será realizada por meio do procedimento de credenciamento previsto na atual Lei de Licitações. Para participar, o transportador deverá estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e cumprir os requisitos legais da categoria. O texto também permite que o caminhoneiro seja representado por um administrador ou entidade representativa.

Na avaliação de Zé Trovão, o uso do credenciamento é a “solução mais adequada para acomodar a natureza dinâmica, descentralizada e heterogênea do transporte de cargas no país”.


Contratação simplificada
Segundo o projeto de lei, os editais não poderão exigir requisitos técnicos ou econômicos excessivos que dificultem a participação dos autônomos. Em relação à remuneração, os preços contratados deverão seguir as tabelas referenciais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Já para facilitar o processo burocrático, o projeto torna obrigatório o uso da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime simplificado para a emissão de documentos fiscais. Além disso, caberá à empresa pública Infra S.A. estabelecer parcerias com os transportadores e compartilhar dados com a ANTT para viabilizar as contratações.

Próximos passos
Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, além de ser sancionada pelo Presidente da República para ser tornar lei. Não há uma prazo definido para a conclusão de cada uma das etapas.

Confira na íntegra o PL nº 1368/2025: CLIQUE AQUI



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