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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364/RO

Pórtico de de pedágio free flow na BR-364
Nova 364/Divulgação

Descumprimento de cláusulas contratuais e ineficiência na fiscalização da ANTT, estão entre os fatores que justificam a decisão liminar; tarifas variavam de 5,40 a R$ 37,00

Atendendo a um pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO) e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Justiça Federal concedeu na última quinta-feira (29) uma liminar suspendendo a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, agora administrada pela Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.


A decisão liminar acontece logo após a identificação e constatação de falhas na execução do contrato de concessão, bem como nas ações de fiscalização por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Pelo contrato, o início da cobrança de tarifas de pedágio só poderia ocorrer após a conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e reforço na segurança viário, em um prazo de 12 a 24 meses. Entretanto, sem qualquer comprovação técnica suficiente, a concessionária afirmou que cumpriu todas essas obrigações em apenas 2 meses.


Segundo a decisão judicial, também foram constatadas o descumprimento de diversas cláusulas contratuais. Destaque para: 

  • Garantia de segurança de tráfego antes do início da cobrança de pedágio;
  • Implementação do sistema free flow de forma antecipada sem a realização de testes que deveriam ocorrer após anos de concessão;
  • Ausência de estudos de infraestrutura para o sistema free flow e falta de meios de pagamento alternativos que não exijam a parada do veículo; 
  • Prazo mínimo de três meses previsto no contrato para o início da operação.

A Justiça Federal também considerou ineficiente a fiscalização da ANTT em relação o cumprimento do contrato de concessão. O documento exigia uma análise de 100 do trecho concedido antes da autorização para o início da cobrança de tarifas de pedágio. Entretanto, a Agência avaliou apenas 2% dos mais de 680 quilômetros da rodovia.


Com a decisão, a cobrança de pedágio permanecerá suspensa até que a concessionária comprove, de forma adequada, que a rodovia atende aos padrões de segurança previstos. Com tarifas que variavam de de 5,40 a R$ 37,00, a cobrança de pedágio na BR-364/RO teve início no dia 12 de janeiro, após autorização da ANTT, através da Deliberação nº 517.

A concessionária Nova 364 por sua vez, afirma que já investiu mais de R$ 360 milhões em obras de manutenção, segurança e serviços operacionais, mantendo diálogo com entidades representativas, e que respeitará a decisão judicial enquanto analisa medidas legais cabíveis.



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