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| PRF/Divulgação |
Motorista saiu de Pernambuco e tinha como destino do estado de São Paulo, tendo percorrido até então mais de 1.800 km sem descanso; tacógrafo também estava com aferição vencida
Na noite da última sexta-feira (16), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motorista carreteiro cumprindo uma jornada de trabalho exaustiva e descumprindo assim as atuais determinações da Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Descanso. A ocorrência foi registrada na BR-116, em Caratinga (MG).
Após a abordagem da Combinação de Veículo de Carga (CVC) e início das averiguações, os policiais rodoviários federais constataram duas infrações graves, sendo, tacógrafo com aferição vencida e descumprimento da Lei do Descanso.
Segundo a PRF, o motorista havia percorrido 1.834 km sem o devido descanso, saindo de Pernambuco com destino a São Paulo. O condutor estava na estrada desde quinta (15), às 12h, e foi abordado apenas às 21h de sexta (16), ainda com 850 km pela frente, até o destino final.
Diante dos fatos, Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, o motorista foi obrigado a cumprir o descanso de 11 horas consecutivas previsto em lei.
Lei do descanso
De acordo com a atual redação da Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso, a cada 5 horas e 30 minutos na direção, os caminhoneiros devem cumprir um descanso de 30 minutos. Além disso, dentro do período de 24 horas estes profissionais também devem realizar uma pausa ininterrupta de 11 horas consecutivas na jornada de trabalho.
