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Uso de escapamento direto pode caracterizar crime ambiental; motorista do caminhão terá que comparecer em juízo
Na manhã da última quinta-feira (8), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou uma Combinação de Veículo de Carga (CVC) com irregularidades ambientais no sistema de escapamento. A ocorrência foi registrada no município de São Miguel dos Campos (AL).
Os policiais rodoviários federais decidiram abordar o conjunto logo após notarem um nível muito acima do normal. Durante a abordagem, os agentes constataram identificaram que o veículo não possuía o equipamento destinado ao controle de ruídos, caracterizando assim a presença de escapamento direto, prática considerada infração ambiental.
Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas. Além disso, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ao condutor, e concedeu-se o prazo de cinco dias para a regularização do veículo de carga.
Competência da PRF
De acordo com a Resolução nº 666 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e com o Art nº 20 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é a fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela respectiva carga transportada.
