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| PRF/Divulgação |
PEC 22/2025 aprovado também traz a possibilidade de fracionamento do descanso para motoristas CLT, regras mais claras para eliminar insegurança jurídica e graduação das penalidades
Senadores que compõem a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aprovam nesta quinta-feira, 06 de novembro, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que estabelece uma série de alterações Lei 13.103/2015, popularmente conhecida como Lei do Descanso. O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) foi aprovado na forma de um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC).
Além de instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, a PEC aprovada suspende a aplicação de multas aos caminhoneiros que descumprirem os intervalos de descanso obrigatório quando não houver estrutura adequada no percurso. A medida valerá até que seja editada lei regulamentar. Além disso, o texto determina também que os locais de repouso e descanso sejam instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições básicas de segurança, higiene e repouso.
Tendo como objetivo garantir maior segurança jurídica e operacionalidade na implementação da infraestrutura mínima nas rodovias, o texto também prevê que a lei estabeleça mecanismos específicos para que os conflitos relacionados à interpretação e aplicação das regras sejam solucionados de maneira ágil e eficiente, com prioridade para os meios extrajudiciais e administrativos.
A PEC recém-aprovada também acaba com a necessidade dos caminhoneiros comprovarem a insuficiência de estrutura adequada para cumprimento do descanso, essa tarefa será de responsabilidade do Governo Federal, eliminando assim o subjetivismo e insegurança jurídica. Outra novidade presente na proposta é a determinação de alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para graduar penalidades conforme a gravidade do descumprimento dos intervalos de descanso, em vez de tratá-las de forma uniforme.
Por fim, a proposta aprovada pelos senadores também traz a possibilidade de fracionamento do intervalo de descanso mediante convenção coletiva de trabalho, protegendo assim os motoristas empregados e alinhando a PEC à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Próximos passos
A PEC 22/2025 segue agora para dois turnos de votação no plenário do Senado. Em caso de aprovação seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Confira na íntegra a PEC 22/2025: CLIQUE AQUI
