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PRF flagra mais de 200 toneladas de excesso de carga em rodotrens na BR-050/MG

Viatura da PRF ao lado de rodotrens canavieiros abordados
PRF/Divulgação

Seis rodotrens canavieiros foram abordados na região de Uberlândia (MG); empresa responsável pelos conjuntos foi denunciada ao Ministério Público Federal devido a possibilidade de crime de dano ao pavimento

Com o objetivo de coibir o transporte rodoviário de cargas com excesso de peso, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou na última segunda-feira, 29 de setembro, uma operação na BR-050, em Uberlândia (MG). As abordagens foram baseadas em dois indicativos de irregularidades: Altura da carga em relação à carroceria e velocidade muito baixa, especialmente em aclives. 


Durante a operação, seis combinações de veículos de carga (CVC) destinadas ao transporte de cana-de-açúcar foram flagradas circulando com uma quantia expressiva de excesso de peso. Após pesagem na balança localizada no km 161,8 da BR-050, foi constatado que cada conjunto circulava com um Peso Bruto Total Combinado (PBTC) superior a 100 toneladas, sendo que o permitido para a configuração é de apenas 74 toneladas. 


Além do excesso de peso, três dos rodotrens canavieiros abordados não possuíam Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação no trecho, reduzindo assim o limite de PBTC para 57 toneladas e agravando o excesso de peso constatado. Somando a carga excedente de todos os conjuntos abordados, superou-se a marca de 200 toneladas peso acima do permitido.

Diante dos fatos, todas as autuações cabíveis e determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram aplicadas e os conjuntos foram retidos para transbordo da carga e regularização da documentação. Além disso, a empresa responsável pelos rodotrens foi denunciada ao Ministério Público Federal, devido à possível ocorrência do crime de dano ao pavimento.


Excesso de carga
Atualmente o excesso de peso é considerado uma das infrações mais danosas à segurança do trânsito, devido a redução da vida útil do pavimento, comprometimento da eficiência do sistema de freios e aumento considerável no risco de acidentes graves.

Atualmente o art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada o excesso de peso uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado acima dos 1.000 kg.


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